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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 786/2025
Processo n.º 965/25
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos BLOCO DE ESQUERDA (BE) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), com vista a concorrer conjuntamente aos órgãos autárquicos do Concelho de Lagoa, distrito de Faro, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação «Unidos por Lagoa», a sigla «BE.PAN» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).
O relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Maria Benedita Urbano, que participaram na sessão por videoconferência. Rui Guerra da Fonseca.
Lisboa, 11 de agosto de 2025. - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250786.html
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