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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 787/2025
Processo n.º 969/25
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação dos partidos Bloco de Esquerda (BE) e PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, respeitante a todos os órgãos autárquicos do Município de Vila do Conde, distrito do Porto, com sigla BE+PAN e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «COLIGAÇÃO POR VILA DO CONDE»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
O relator atesta os votos dos Senhores Conselheiros Maria Benedita Urbano e Rui Guerra da Fonseca, bem como o do Conselheiro Presidente José João Abrantes.
Lisboa, 11 de agosto de 2025. - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250787.html
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