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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 789/2025
Processo n.º 964/25
Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Bloco de Esquerda e o Partido LIVRE, constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Portimão nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação “Unidos por Portimão”, com a sigla BE.L, e o símbolo que consta da folha de rosto do requerimento inicial;
b) Em consequência, determinar-se a correspondente anotação, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
A Relatora, que participou na sessão por videoconferência, certifica os votos de conformidade da Senhora Conselheira Mariana Rodrigues Canotilho, e dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos, José Eduardo Figueiredo Dias e José João Abrantes, Presidente.
Lisboa, 11 de agosto de 2025. - Dora Lucas Neto.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250789.html
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