I - A responsabilidade extracontratual exige que o autor do facto ilicito tenha procedido com dolo ou mera culpa para poder ser responsabilizado - artigo 483 do Codigo Civil.II - A prova dessa culpa incumbe, em principio, ao lesado -- artigo 487 do Codigo Civil.III - Os limites indicados no artigo 508 do Codigo Civil respeitam a responsabilidade do agente e não a qualificação dos danos indemnizaveis.