Relacionados
Ato Original
| «a) as Rés não tinham o contacto direto do Autor. b) a jornalista e o repórter de imagem que a acompanhou, ouviram vários testemunhos idênticos e credíveis de outros lesados pelo Autor e que não quiseram dar a cara, mas que foram determinantes na consolidação da investigação jornalística. c) após a emissão da reportagem, a jornalista recebeu mais denúncias visando o mesmo gestor bancário e as mesmas práticas. d) O valor base do modelo jaguar XF começa nos 130 mil euros. e) a seleção das imagens a exibir teve sempre em conta o respeito pela dignidade do visado. f) A fotografia de perfil do denunciante na rede “WhatsApp” é uma imagem de corpo inteiro, de calções, tronco nu e barriga proeminente, a beijar a mulher, em biquíni. g) A PP, Lda. nunca recebeu o valor das obras na loja do Centro Comercial Colombo, que nunca lhes foi entregue a letra de cambio e por isso paga. h) o recorte de jornal, que foi exibido na reportagem da ..., não foi fornecido à jornalista pela PP, mas por outra das fontes, que não tendo participado na reportagem, relatou à jornalista e ao seu repórter de imagem um esquema em tudo idêntico ao denunciado pelas pessoas que “deram a cara”. i) E que garantiu que, apesar de a notícia do “Correio da Manhã” não identificar o bancário, imediatamente o identificou, tanto que até guardou o recorte do jornal. j) A jornalista contactou o advogado da referida acompanhante e mais tarde a própria. k) A referida senhora não quis participar na reportagem, alegando que não pretendia revelar pormenores do acordo. l) durante a investigação para a reportagem, uma das fontes ouvidas, contactou a jornalista dizendo-lhe que o Autor já sabia da investigação jornalística e que já lhe teria enviado uma SMS com “ameaças” para levá-la a desistir de participar na reportagem. Facto que infelizmente conseguiu. m) quando em 25 de novembro de 2017, o jornal “Correio da Manhã” noticiou “Exige fortuna por sexo de luxo” em ... todos ficaram a saber quem era: o gestor bancário do Banco, J. n) O Autor recusou exercer o contraditório que lhe foi proporcionado. o) a jornalista ouviu outros lesados que não participaram na reportagem, mas que descreveram esquemas idênticos praticados pelo Autor no seu âmbito profissional. p) Ouviu-os individualmente, sem que nenhum soubesse o que os outros relataram, para que fossem o mais espontâneos possível e não se sentissem compelidos a aderir às versões de outros. q) Para não induzir respostas, a jornalista nunca mencionou o nome do bancário, tendo sido essas pessoas sempre por livre iniciativa a mencionar “o Dr. J, do Banco”. r) Uma das fontes, chegou mesmo a dizer: “Vamos lá deixar de falar em código, eu estou a falar do Dr. J, do balcão do Banco, em ...”. s) O mesmo se passou quando ouviu a ex-funcionária da PP, senhora L foi categórica ao afirmar à jornalista e ao repórter de imagem, que chegou a levantar cheques e a entregar o dinheiro em mão ao Dr. J. t) foi ouvida pelos jornalistas sem a presença da ex-patroa ou de qualquer outra pessoa, precisamente para não se sentir condicionada ou tentada a aderir à versão de outros. u) No …, entre fevereiro de 2020 e maio de 2021, o Autor não teve um posto de trabalho, telefone e computador fixos, apenas podendo trabalhar em postos de outros Colegas que se encontram ausentes ou em regime de teletrabalho. v) Até à presente data o Autor não tem ainda no seu atual posto de trabalho um telefone fixo. w) a isenção de horário de trabalho, à data, era no valor mensal de €984,50. x) Nesse mês, em 20 de agosto de 2021, no período de gozo de férias do Autor, o Banco comunicou, por escrito, ao Autor a cessação do pagamento da 5 retribuição adicional que, desde 1998, entre o trabalhador e a entidade empregadora tinha sido acordada e que, desde então, sempre foi paga. y) Em novembro de 2021, o Banco deixou de pagar ao Autor a retribuição adicional no valor mensal de €984,50, o que se mantém até à presente data. z) o Autor recebia mensalmente (14 meses por ano) um salário ilíquido aproximado de €3.500,00, a que acrescia a concessão ao Autor de um cartão mensal de combustível previamente pago a cargo da entidade empregadora. aa) O A. despende em média mensalmente a quantia de 722,20€ em deslocações de ... para o …, em combustível, portagens, parques de estacionamento e alimentação». |