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Ato Original
Acórdão n.º 407/2005/T. Const. - Processo n.º 645/2005. - Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - O Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), através dos respectivos secretários-gerais, vieram, em 1 de Agosto de 2005, requerer ao Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16.º a 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, em vista das eleições autárquicas do próximo dia 9 de Outubro de 2005, a "apreciação e anotação" cumulativa das coligações eleitorais, nos concelhos do Corvo (Região Autónoma dos Açores) e de Cantanhede (distrito de Coimbra), neste caso respeitando exclusivamente à freguesia de Tocha, denominadas, respectivamente, "Juntos pelo Corvo" - CDS-PP . PPD/PSD e Todos pela Tocha - CDS-PP . PPD/PSD, que adoptam o símbolo e a sigla constante do documento a fls. 3.
1.1 - O pedido consta do documento a fl. 1, dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, e está assinado pelos secretários-gerais dos dois Partidos coligados, mostrando-se as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente em tal qualidade (fl. 2).
Com o requerimento inicial foram, ainda, juntos, além dos já referidos símbolo e sigla das coligações, os extractos das actas das reuniões das comissões políticas nacionais dos Partidos coligados [reunião de 28 de Julho de 2005 no caso do CDS-PP (fls. 4-8); reunião de 26 de Julho de 2005 no caso do PPD/PSD (fls. 10-14)], nas quais foram ratificadas as duas coligações aqui em causa. Mostram-se igualmente juntos documentos dos quais resulta representarem os subscritores do requerimento inicial os respectivos partidos (cf. fls. 9 e 15).
2 - Foram, com efeito, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2005 as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais (Decreto n.º 13-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, 1.º suplemento, de 20 de Julho de 2005).
Tendo presente o disposto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, verifica-se que a constituição das coligações em causa consta de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos dois partidos, contém a menção das respectivas denominações, sigla e símbolo, tendo sido anunciada publicamente (cf. os documentos a fls. 16-18) até ao 65.º dia anterior a 9 de Outubro de 2005.
Constata-se, ainda, que as siglas e o símbolo reproduzem rigorosamente os conjuntos dos símbolos e siglas de cada um dos partidos coligados, respeitando, igualmente, o preceituado no n.º 3 do artigo 17.º da citada lei.
3 - Assim, atento o disposto no artigo 103.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, decide-se:
a) Declarar que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação "Juntos pelo Corvo", a sigla "CDS-PP. PPD/PSD" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objectivo de concorrer, no concelho do Corvo (Região Autónoma dos Açores), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;
b) Declarar, ainda, que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação "Todos pela Tocha", a sigla "CDS-PP . PPD/PSD" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objectivo de concorrer, na freguesia de Tocha do concelho de Cantanhede (distrito de Coimbra), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;
c) Determinar, consequentemente, a anotação das referidas coligações.
Lisboa, 2 de Agosto de 2005. - Rui Manuel Gens de Moura Ramos - Maria Helena Barros de Brito - Carlos José Belo Pamplona de Oliveira - Artur Joaquim de Faria Maurício.
ANEXO
Denominação:
Concelho do Corvo: Juntos pelo Corvo;
Concelho de Cantanhede, e só na freguesia de Tocha: Todos pela Tocha.
Sigla: CDS-PP . PPD/PSD
Símbolo:
