I - Inexistindo elementos de facto suficientes para atribuir a culpa do acidente a qualquer um dos condutores nele intervenientes, as seguradoras respondem pelo risco.II - Este, derivado da circulação de cada um dos veículos em causa - um automóvel e uma motorizada -é desigual, sendo ajustado fixá-lo na proporção de2/3 para o primeiro e de 1/3 para o segundo.