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Ato Original
Acordo n.º 13/2005. - A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo seu director, e a Câmara Municipal de Palmela, representada pela sua presidente, com base nos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da escola básica com 2.º e 3.º ciclos do Poceirão.
Cláusula 2.ª
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa
À DREL compete:
1) Indicar a melhor localização para a escola, ouvida a Câmara Municipal;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da escola;
3) Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;
4) Assumir a qualidade do dono da obra, assegurar o financiamento, lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação das empreitadas;
5) Assegurar a construção dos edifícios englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
6) Assegurar a execução dos arranjos exteriores, dentro do perímetro da escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, campo de jogos, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo;
8) Promover o registo a favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
Cláusula 3.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar, com os serviços da DREL, na definição da melhor localização da escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREL o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e as áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o direito sobre o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, que assegure a sua disponibilidade atempada para os efeitos do descrito na cláusula 4.ª;
5) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da escola;
6) Executar, a expensas próprias, os acessos e as infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.
Cláusula 4.ª
Disposições gerais
O empreendimento beneficia desde já da disponibilização do terreno por parte da Câmara Municipal.
A DREL e a Câmara Municipal acordam no lançamento do concurso para construção da escola em Julho de 2005.
20 de Dezembro de 2004. - O Director Regional de Educação de Lisboa, José Almeida. - A Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Ana Teresa Vicente.
(Dispensado o visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.)
Homologo.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
