Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 2/2026
Considerando que:
a) Em 4 de julho de 2025, foi celebrado um acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de conservação das instalações na Escola Básica Eugénio de Andrade, no Porto, entre o Estado Português, através do Ministério da Economia e da Coesão Territorial (MECT) e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), e o Município do Porto;
b) O referido município contactou os respetivos serviços governamentais no sentido de informar do eventual incumprimento das suas obrigações, visto que não conseguirá previsivelmente cumprir o disposto no mencionado acordo de colaboração relativamente à execução da empreitada e ao envio ao MECI, até ao final do ano económico de 2025, dos correspondentes autos de medição, devidamente aprovados;
c) Por força deste atraso, o prazo de 30 dias para o MECI proceder à transferência para o município do montante de € 183 270,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e setenta euros) não deverá, igualmente, ter lugar no ano económico de 2025;
d) Tendo-se pronunciado sobre o eventual incumprimento do Acordo de Colaboração, o MECI demonstrou ter interesse na sua manutenção;
e) Apesar de não expressamente previsto no Acordo de Colaboração, as partes podem alterar as suas cláusulas, a todo o tempo, por acordo entre si.
O Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, e o Município do Porto, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal, Pedro Duarte, com base no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, em particular nos seus capítulos iii e v, acordam entre si o presente aditamento ao Acordo de Colaboração, celebrado a 4 de julho de 2025, de que passa a fazer parte integrante, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente aditamento ao Acordo de Colaboração a prolação das obrigações que recaem sobre as partes.
Cláusula 2.ª
Obrigações das partes
Pelo presente aditamento, o Município do Porto executa a empreitada e envia os correspondentes autos de medição, devidamente aprovados, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação até ao dia 31 de dezembro de 2026, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto na alínea c) do n.º 1 da cláusula 2.ª do Acordo de Colaboração.
Cláusula 3.ª
Disposição geral
As demais cláusulas e disposições previstas no Acordo de Colaboração mantêm-se sem alterações e em vigor.
Cláusula 4.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, fica o Município do Porto responsável pela remessa do presente aditamento para publicação na 2.ª série do Diário da República.
O presente aditamento ao Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o outro na posse do Município do Porto.
17 de dezembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte.
319950551