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Ato Original
Acordo n.º 25/2000. - Contrato-programa - Centro de Dinamização Cultural e Cine-Teatro de Pinhel. - O Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 42/96, de 16 de Abril, "visa sobretudo criar as condições para o desenvolvimento sócio-económico, a partir do aproveitamento cultural, educativo e turístico do património arqueológico e histórico do Vale do Côa", envolvendo entre outras tipologias de acções e projectos "a valorização dos núcleos urbanos e dos centros de dinamização local" [n.º 8, alínea a)].
Neste contexto, considerando que essa RCM previa, na alínea b) do seu n.º 9, que o financiamento desses investimentos poderia ser assegurado através de contratos-programa, é celebrado o presente contrato-programa entre o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, engenheiro Luís Braga da Cruz, o Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa, representado pelo gestor, Dr. Feliciano Martins, e o município de Pinhel, representado pelo presidente da Câmara Municipal, cap. António Manuel Cavalheiro, cuja minuta tipo foi homologada pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional em 13 de Setembro de 1999, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
Constitui objecto do presente contrato-programa a execução do projecto do Centro de Dinamização Cultural e Cine-Teatro de Pinhel, cujo investimento elegível se estima em 117 595 000$00.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 1999.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes
1 - Compete à estrutura de apoio técnico do Programa de Desenvolvimento Integrado, em cooperação com o gabinete de apoio técnico da área territorial do projecto, acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos e visar, alternativamente, os pedidos de pagamento de despesa contra factura ou contra recibo, envolvendo a validação dos respectivos documentos justificativos de despesa, com procedimentos e tramitação semelhante à adoptada no âmbito dos fundos comunitários, ou seja:
i) Pedidos de pagamento contra factura, envolvendo autos de medição e facturas elegíveis do projecto, ficando a entidade beneficiária obrigada a apresentar o respectivo recibo e autorização de pagamento à estrutura de apoio técnico do Programa de Desenvolvimento Integrado até oito dias úteis após o processamento do pagamento por parte desta, sob pena de retenção de futuros pedidos de pagamento;
ii) Pedidos de pagamento contra recibo, envolvendo a apresentação dos recibos, dos autos de medição e das autorizações de pagamento das despesas elegíveis no projecto de pagamento à estrutura de apoio técnico do Programa de Desenvolvimento Integrado.
2 - Compete ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, através da Comissão de Coordenação da Região do Norte, processar os pedidos de pagamento de despesa visados, na proporção correspondente à participação financeira da administração central.
3 - Compete à Câmara Municipal de Pinhel:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, recolher os pareceres técnicos exigidos e obter os licenciamentos exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação da fonte de financiamento;
d) Fiscalizar a execução do projecto;
e) Enviar à estrutura de apoio técnico do Programa de Desenvolvimento Integrado os documentos justificativos de despesa relativos à execução do projecto, para os efeitos referidos no n.º 1, procedendo ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Organizar o dossier do projecto de investimento, mantendo uma contabilidade organizada, elaborando a conta e o relatório final do projecto e procedendo à recepção provisória e definitiva das respectivas empreitadas;
g) Fornecer a informação necessária à elaboração de relatórios periódicos de execução físico-financeira do projecto, bem como o acesso directo para acções de fiscalização do mesmo.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
A participação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território contempla os encargos da Câmara Municipal de Pinhel com a execução do projecto previsto no presente contrato-programa, até ao montante de 76 056 000$00, a atribuir da seguinte forma: 1999 - 76 056 000$00.
2 - Caberá à Câmara Municipal de Pinhel assegurar o restante financiamento necessário aos investimentos globais devidos à realização do projecto.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - A responsabilidade da execução financeira presentemente acordada caberá à Câmara Municipal de Pinhel. A não utilização, até ao final do ano económico, da dotação prevista no presente contrato-programa poderá determinar a perda do saldo anual remanescente, salvo a existência de motivos excepcionais devidamente justificados pela entidade executora, desde que autorizados nos termos legais pelas entidades competentes.
5 - Os 5% finais do montante total da comparticipação ficarão retidos até à apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final do projecto e sua aceitação.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo do contrato-programa será constituída por representantes das entidades signatárias.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
1 - As verbas que asseguram este contrato-programa estão inscritas no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, dotação PIDDAC da Comissão de Coordenação da Região do Norte.
2 - Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Pinhel serão suportados por recurso a verbas próprias, a inscrever anualmente no respectivo orçamento.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos.
Cláusula 8.ª
Resolução do contrato-programa
O incumprimento do objecto do presente contrato-programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
14 de Setembro de 1999. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Luís Garcia Braga da Cruz. - O Gestor do programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa, Feliciano Martins. - O Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, António Manuel Cavalheiro.
Está conforme o original.
A Administradora, Teresa Rosário.
