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Ato Original
Acordo n.º 3/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de Gondomar (Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Rio Tinto n.º 2, pavilhão desportivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Baguim, pavilhão desportivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Jovim e pavilhão desportivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Valbom). - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Gondomar, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1 .º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção das instalações para a criação da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Rio Tinto n.º 2 e a construção dos pavilhões desportivos das Escolas Básicas dos 2.º e 3.º Ciclos de Baguim, Jovim e Valbom.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;
3) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
6) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones, aquecimento e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
8) Assegurar a construção dos passeios e parqueamento da escola;
9) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo;
10) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DREN na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Escolar, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRE o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2, assegurando a sua disponbilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º;
5) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DRE.
4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize o respectivo terreno.
5.º
Disposições finais
O Ministério da Educação reconhece o grande esforço que tem vindo a ser feito pela Câmara Municipal na aquisição de terrenos destinados à construção escolar, nomeadamente nos respeitantes às Escolas Básicas 2, 3 de Jovim, Valbom (parcela anexada), Baguim, Secundária de São Pedro da Cova e, agora, Escola Básica de Rio Tinto n.º 2.
Nesse sentido, aceita rever parcialmente algumas das disposições dos acordos de colaboração já celebrados:
1 - Relativamente ao estabelecido para a construção da Escola Básica 2, 3 de Baguim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 1995:
1.1 - A Câmara Municipal já efectuou o pagamento de cerca de 100 800 contos, relativamente a terrenos. O Ministério da Educação assegurará, através do seu orçamento, o pagamento das parcelas restantes, em fase de decisão judicial.
1.2 - A Câmara Municipal assegurará a construção e o financiamento total do pavilhão desportivo da Escola.
2 - Relativamente ao estabelecido para a construção da Escola Básica 2, 3 de Jovim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1995:
2.1 - A Câmara Municipal manterá o compromisso do pagamento integral de todos os encargos relativos a terrenos, em fase de decisão judicial.
2.2 - A Câmara Municipal assegurará a construção e o financiamento total do pavilhão desportivo da Escola.
2.3 - A Câmara Municipal ficará com a parcela sobrante da totalidade do terreno não necessária à Escola e ao pavilhão desportivo.
3 - A Câmara Municipal assegurará a construção e o financiamento total do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 Valbom.
4 - A DREN, a título de compensação pelos encargos globais assumidos no custo dos terrenos acima identificados e na construção dos três pavilhões desportivos, transferirá para a Câmara Municipal de Gondomar a quantia de 500 000 contos da seguinte forma:
4.1 - No ano de 2001, a quantia de 250 000 contos;
4.2 - No ano de 2002, a quantia de 250 000 contos, desde que estejam concluídos os três pavilhões desportivos.
4 de Dezembro de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Gondomar, o Presidente, Valentim Loureiro.
Homologo.
A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.
