Acordo n.º 48/2026 de 12 de outubro de 2026
Entre:
A Presidência do Governo Regional representada por José Manuel Cabral Dias Bolieiro, na qualidade de Presidente do Governo Regional dos Açores;
A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, representada por Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, na qualidade de Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas;
E
A Junta de Freguesia de Santo Antão, representada por Natalina de Jesus Azevedo Bettencourt, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Santo Antão;
Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 5. do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, foi celebrado, entre a Presidência do Governo Regional, a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas e a Junta de Freguesia de Santo Antão, Acordo de Colaboração nº 16/2025, de 6 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 46, de 6 de março de 2025, alterado pelo Acordo de Colaboração n.º 28/2026, de 19 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 54, de 19 de março de 2026, destinado a comparticipar financeiramente a reabilitação da estrada regional nas freguesias de Santo Antão, Ribeira Seca e Calheta, no valor de 233.511,98€ (duzentos e trinte e três mil, quinhentos e onze euros e noventa e oito cêntimos);
Considerando que a Junta de Freguesia de Santo Antão, a 9 de dezembro de 2025, solicitou à Presidência do Governo Regional, a prorrogação da vigência do acordo, atendendo a que o atraso na concretização do objeto do acordo se deveu ao volume excecionalmente elevado de obras em curso naquela ilha, condicionando a capacidade de resposta da única empresa com capacidade de fornecimento de misturas betuminosas;
Considerando que, até à data, nada foi executado do objeto do presente acordo;
Considerando, ainda, que no ano de 2026 a situação se agravou no que se reporta à capacidade de resposta da única empresa com capacidade de fornecimento de misturas betuminosas, tendo a mesma emitido declaração no sentido de que não será possível assegurar a execução dos trabalhos objeto deste acordo durante o ano de 2026;
Considerando que o artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, prevê que o prazo de execução possa ser prorrogado apenas por um ano, situação que já ocorreu, não havendo assim, possibilidade de prorrogação do mesmo:
Assim, é de boa-fé entre as partes celebrado a presente Resolução do Acordo de Colaboração n.º 16/2025, de 6 de março, alterado pelo Acordo de Colaboração n.º 28/2026, de 19 de março, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
É, por mútuo acordo, resolvido o Acordo de Colaboração n.º 16/2025, de 6 de março, alterado pelo Acordo de Colaboração n.º 28/2026, de 19 de março, celebrado entre a Presidência do Governo Regional, a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas e a Junta Freguesia de Santo Antão.
Cláusula 2.ª
Fica a Junta de Freguesia de Santo Antão obrigada a proceder à devolução do montante da comparticipação financeira já processado, a título de adiantamento, no montante de 93.404,79€ (noventa e três mil, quatrocentos e quatro euros e setenta e nove cêntimos), correspondente a 40% do valor contratualizado, no prazo de quinze dias, após a publicação da presente Resolução.
Cláusula 3.ª
A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local elabora relatório detalhado das causas que motivaram a resolução do acordo, ficando as partes obrigadas a fornecer a informação necessária para o efeito.
Cláusula 4.ª
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de outubro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro. - A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santo Antão, Natalina de Jesus Azevedo Bettencourt.