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Ato Original
Acordo n.º 63/2005. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal do Fundão, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos da Serra da Gardunha.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação do Centro
À DREC compete:
1) Indicar a melhor localização para o pavilhão desportivo, ouvida a Câmara Municipal;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão;
3) Assegurar a elaboração do projecto do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores incluídos no seu perímetro;
4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
6) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones;
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da área afecta ao pavilhão desportivo, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior;
8) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio;
9) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo desportivo.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DREC na definição da melhor localização do pavilhão desportivo;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREC o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo a favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2 do artigo anterior, indispensável à implantação do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no artigo 4.º;
5) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREC.
4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o terreno referido no n.º 4 do artigo anterior.
15 de Fevereiro de 2005. - A Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Manuel Joaquim Barata Frexes.
Homologo.
15 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.
