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Ato Original
Acordo n.º 71/2005. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pela sua directora, Margarida Moreira, e das escolas seguidamente indicadas:
Escola ... Representada por
EB 1 Bouça Cova ... Maria Helena Andrade de Carvalho (presidente do conselho executivo do Agrupamento).
EB 1 Mourinho ... Adélia Regina Lopes Soares Ferreira (presidente do conselho executivo do Agrupamento).
EB 1 Sub-Ribas ... António Orlando da Silva Pereira (presidente do conselho executivo do Agrupamento).
EB 1/JI Cristelos ... M. Filomena Guedes Figueiredo Babo (presidente do conselho executivo do Agrupamento).
EB 2, 3 Caíde de Rei ... António Orlando da Silva Pereira (presidente do conselho executivo do Agrupamento).
EB 2, 3 Lustosa ... Maria Helena Andrade de Carvalho (presidente do conselho executivo do Agrupamento).
ES/3 Lousada ... António Augusto dos Reis Silva (presidente do conselho executivo).
e o município de Lousada, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura e literacia e no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;
2) A eficácia e a consistência de um projecto que visa estabelecer novas forças de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclamam a adesão e o envolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas, que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;
3) A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, e sua ligação em rede, deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos, que permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem, de acordo com as condições e dinâmicas específicas;
4) A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis:
Ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presentes as orientações contidas nas Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no "Relatório síntese", elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Lousada.
Cláusula 2.ª
2.1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares, não lectivas, e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicos.
2.2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.
Cláusula 3.ª
A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para participação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos e da gestão de informação e das ciências documentais constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;
c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;
d) Assegurar a formação necessária ao pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado "Relatório síntese", com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;
f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.
Cláusula 4.ª
As escolas subscritoras comprometem-se a:
a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea, com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar ao nível local;
c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;
d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referente os princípios e orientações contidos nas supracitadas Bases das Bibliotecas Escolares que constam do "Relatório síntese";
e) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;
b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;
c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;
d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;
e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Cláusula 6.ª
Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:
6.1 - A Câmara Municipal suportará os custos referentes às obras a efectuar nas escolas do 1.º ciclo;
6.2 - A DREN transferirá para o orçamento das escolas básicas 2, 3 e secundárias as verbas destinadas à realização das obras e à aquisição dos equipamentos e mobiliário de acordo com o projecto apresentado e aprovado:
6.3 - Os custos dos equipamentos e recursos documentais das escolas do 1.º ciclo serão suportados pela DREN, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal, cujos valores por escolas seguidamente se referem:
(Em euros)
Escola ... Equipamento/mobiliário ... Fundo mental
EB 1 Bouça Cova ... 8 5004 500
EB 1 Mourinho ... 6 0004 000
EB 1 Sub-Ribas ... 6 0003 500
EB 1/JI Cristelos ... 7 5004 000
6 de Julho de 2005. - Pela EB 1 Bouça da Cova e EB 2, 3 Lustosa, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Sub-Ribas e EB 2, 3 Caíde de Rei, (Assinatura ilegível.) - Pela ES/3 Lousada, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 Mourinho, (Assinatura ilegível.) - Pela EB1/JI Cristelos, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Lousada, (Assinatura ilegível.). - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
Pelo Ministro da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
