Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 86/2005. - Aos 12 dias do mês de Outubro de 2005, de acordo com o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente do Instituto da Água, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, representada pelo seu presidente, e o município de Arouca, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
1 - Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a reposição das condições de abastecimento de água no concelho de Arouca, em ruptura, devido à situação de seca, agravada pelas consequências dos incêndios florestais sobre as infra-estruturas hidráulicas, nos termos do Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2005 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 76, de 19 de Abril de 2005) e pelo Decreto-Lei n.º 132/2005, de 16 de Agosto.
2 - O investimento a realizar integra as componentes descritas no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é parte integrante.
3 - O município de Arouca será o dono da obra.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros
1 - Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro correspondente a 80% do custo total elegível, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, até ao limite de Euro 40 000, excluindo trabalhos a mais, erros e omissões, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª
2 - Compete ao município de Arouca o financiamento complementar ao apoio do INAG, através de recursos próprios.
3 - O referido no número anterior não exclui a participação de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao INAG deste facto.
4 - Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG.
5 - Se as obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª forem concluídas antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG, se dispuser de dotação financeira, efectuar o pagamento das despesas que lhe forem apresentadas.
6 - São da responsabilidade do município de Arouca todas as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das obras que constam no n.º 2 da cláusula 1.ª
7 - Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) deverão cumprir esse procedimento, de forma que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 - No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo, com base na apreciação técnica efectuada pela Comissão de CCDR-Norte ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo, para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará ao município de Arouca a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso antes da data da assinatura deste.
2 - No âmbito do presente acordo, compete ao município de Arouca, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Norte, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações, que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.ª deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos, incluídos no âmbito do presente acordo, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Norte de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do acordo e que possam comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Norte, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, que, por sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão das obras que o constituem.
Cláusula 5.ª
Apoio técnico
A CCDR-Norte prestará apoio técnico ao município de Arouca nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras, incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.ª
Tarifário
A Câmara Municipal de Arouca informará anualmente o INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.ª
Comissão de acompanhamento
1 - A comissão de acompanhamento da execução deste acordo será constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
CCDR do Norte que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Arouca.
2 - A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das propostas;
c) Acompanhar a execução dos estudos e projectos;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Norte, nos termos da alínea b) da cláusula 5.ª, sobre a execução do acordo, assegurando a recolha de dados sobre a execução física e financeira e a identificação de eventuais desvios em relação à programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.ª
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo.
Cláusula 9.ª
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da CCDR-Norte, relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica dos estudos e projectos previstos neste acordo, é cobrada uma taxa de 3% sobre a participação financeira do INAG, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG e a CCDR-Norte.
Cláusula 10.ª
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Arouca.
Cláusula 11.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 - O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do INAG. Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG.
2 - Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o INAG.
Cláusula 12.ª
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.
Cláusula 13.ª
Resolução do acordo
1 - O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução.
2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do acordo o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
12 de Outubro de 2005. - O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Carlos Lage. - O Presidente da Câmara Municipal de Arouca, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.º 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Componentes ... 2005 ... Total
Reposição de sistemas diversos de abastecimento de água ... 50 000 ... 50 000
Total ... 50 000 ... 50 000
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Componentes ... 2005 ... Total
Orçamento do Estado - INAG (80%) ... 40 000 ... 40 000
Município de Arouca (20%) (recursos próprios) ... 10 000 ... 10 000
Total ... 50 000 ... 50 000
