Aditamento (produtos farmacêuticos) à lista de artigos estrangeiros, organizada nos termos do decreto n.º 22307, que podem ser livremente adquiridos pelos serviços do Estado, corpos e corporações administrativas e emprêsas ou sociedades concessionárias em virtude de não serem fabricados em Portugal artigos similares ou que preencham o mesmo fim, inserta no Diário do Govêrno n.º 94, de 29 de Abril último
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