Alteração, na parte referente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, à lista das entidades cujas conversações são consideradas «Oficiais urgentes pagas», nos termos do artigo 22.º do decreto n.º 19241, inserto no Diário do Govêrno n.º 297, de 21 de Dezembro de 1935
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.