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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Os Pequenos Mafrinhas - Creche, sito na Avenida de 9 de Julho, 4, 4.º, loja 20, freguesia de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, propriedade de Os Pequenos Mafrinhas - Creche, Unipessoal, Lda, requerente Os Pequenos Mafrinhas - Creche Unipessoal, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche.
Lotação máxima - 31 crianças:
Berçário - 8 crianças;
Sala de aquisição da marcha - 10 crianças;
Sala dos 24 aos 36 meses - 13 crianças.
30 de Junho de 2006. - A Directora do Centro, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000214865
