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Ato Original
Alvará n.º 31/2000. - Considerando que ao longo de toda a sua carreira militar, o General Gabriel Espírito Santo creditou-se como um cidadão de excelente formação moral, de esmerada educação e grande nobreza de carácter;
Considerando que nos cargos de Chefe de Estado-Maior do Exército e de Chefe do Estado-Maior-General da Forças Armadas foi notável a sua acção de comando, no âmbito da resposta das Forças Armadas às várias solicitações do poder político, para a participação das Forças Armadas Portuguesas em missões internacionais de apoio à paz, humanitárias e outras em apoio dos interesses específicos do País, nomeadamente na recolha de cidadãos nacionais;
Considerando que a sua actividade doutrinária tornou-se visível e foi determinante no quadro académico e de reflexão sobre a Defesa Nacional, por via das comunicações, conferências e artigos para a comunicação social, onde foi feita a apologia de melhores, mais modernas e mais dignas Forças Armadas, sempre mediante uma frontalidade austera e responsável;
Considerando ainda que para além do prestimoso conselheiro do Ministro da Defesa Nacional, foi um verdadeiro líder que sempre pugnou, de forma justa e adequada pela dignidade da carreira das armas e disso fez seu propósito como atestam a participação do seu Estado-Maior-General e a coordenação de vários grupos de trabalho integrando elementos dos ramos, no âmbito da preparação de diplomas sobre as Forças Armadas, nomeadamente o Estatuto dos Militares das Forças Armadas e o Sistema Retributivo das Forças Armadas entre outros;
Considerando que como Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no comando operacional das forças nacionais destacadas, foi determinante a sua acção para o êxito obtido nas várias missões e para o prestígio das Forças Armadas Portuguesas, mesmo em momentos de particular empenhamento, em que as missões se desenvolveram, simultaneamente, em três teatros de operações, alguns longínquos, como é o caso actual na Bósnia-Herzegovina, no Kosovo e em Timor-Leste, num total de cerca de 1700 efectivos;
Considerando, finalmente, que o elevado valor dos serviços prestados tornam este cidadão e militar, de insigne figura, credor do reconhecimento da Nação e das Forças Armadas, pretende-se destacar à sociedade nacional, o homem e militar distintíssimo e assim, enaltecer o elevado apreço pelos serviços desempenhados no exercício das mais altas funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que se reputa de mérito excepcionalmente relevante e dos quais resultou honra e lustre para a instituição militar e para a Pátria:
Jorge Sampaio, Presidente da República, e grão-mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que nos termos da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, confere ao general Gabriel Augusto do Espírito Santo o grau de grã-cruz da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.
Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que vai ser devidamente assinado.
Publique-se.
3 de Agosto de 2000. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
