MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
504293125 - Município de Odivelas
Endereço: Paços do Concelho - Rua Guilherme Gomes Fernandes, Quinta da Memória
Código postal: 2675 372
Localidade: Odivelas
Telefone: 00351 219320000
Fax: 00351 219344393
Endereço Electrónico: geral@cm-odivelas.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de medicina ocupacional, a qual compreende actividade médica e de enfermagem de trabalho assim como a realização de Exames complementares de diagnóstico
Descrição sucinta do objecto do contrato: Actividade médica e de enfermagem de trabalho e realização de Exames complementares de diagnóstico
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 63000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 85147000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Divisão de Formação e Saúde Ocupacional - Praceta Sacadura cabral, n.º7 - Pombais - Odivelas
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Odivelas
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A entregar, no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:
a) Documento de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Comprovativo da autorização ou de entrega na Autoridade para as Condições de Trabalho do requerimento com vista à autorização para a prestação de serviços externos de saúde no trabalho, com declaração de cumprimento de todos os requisitos legalmente exigidos;
c) Declaração com enumeração e identificação dos médicos do trabalho e dos médicos sem habilitação específica a exercer na empresa prestadora.
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Aprovisionamento
Endereço desse serviço: Av. D. Dinis, 96
Código postal: 2675 330
Localidade: Odivelas
Telefone: 00351 219320500
Fax: 00351 219331747
Endereço Electrónico: div.aprovisionamento@cm-odivelas.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 30 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Odivelas
Endereço: Paços do Concelho - Rua Guilherme Gomes Fernandes - Quinta da Memória
Código postal: 2675 372
Localidade: Odivelas
Telefone: 00351 219320000
Fax: 00351 219344393
Endereço Electrónico: geral@cm-odivelas.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/03/12 16:30:02
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pela Presidente da Câmara Municipal de Odivelas 18-01-2010
Artigo 2.º
Documentos que constituem as propostas
1. A Proposta deve ser constituída pelos seguintes elementos:
a) Declaração de aceitação, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I;
b) Preço total anual, o qual inclui os serviços de Medicina no Trabalho e exames complementares de diagnóstico, com exclusão de IVA;
c) Preço total das 840 horas/ano de actividade médica;
d) Preço unitário/hora actividade médica;
e) Preço total dos exames complementares de diagnóstico (4220 exames), o qual incluirá o apoio administrativo necessário a essa actividade;
f) Preço unitário de cada exame complementar:
- Análises clínicas (por grupo de análises, um único grupo)
- Rastreio Visual (com escala optométrica);
- Electrocardiograma em repouso;
- Audiograma.
h) Indicação das empresas ou estabelecimentos ou laboratórios que subcontratadas, ou que de alguma forma prestem serviço no âmbito do presente concurso.
2. Os documentos que integram a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.
Artigo 3.º
Apresentação de propostas com variantes
Não é admissível a apresentação de propostas com variantes.
Artigo 4.º
Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo.
Artigo 5.º
Novos Serviços
Nos termos e para os efeitos do disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos, desde já se indica a possibilidade de adopção de um procedimento de ajuste directo para a celebração de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de serviços similares objecto do presente concurso público.
Artigo 6.º
Despesas e encargos
As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito, são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 7.º
Visita aos Locais
1. Os interessados poderão inspeccionar o local de prestação do serviço de forma a efectuarem os reconhecimentos que entenderem necessários à elaboração da proposta.
2. Para a marcação da visita deverão contactar o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira/Divisão de Formação e Saúde Ocupacional (tel. 219 320 590/219 320 595), durante o horário normal de expediente (9h às 12h:30m e das 14h às 17h:30m).
Artigo 8.º
Apoio técnico referente à plataforma electrónica
1. Caso os interessados tenham dúvidas sobre a utilização da plataforma electrónica, poderão recorrer ao apoio técnico junto da entidade gestora da mesma.
ANEXO I Modelo de declaração [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Artigo 9.º
Objecto
1. O presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de Medicina Ocupacional, a qual compreende actividade médica e enfermagem de trabalho, assim como a realização de exames complementares de diagnóstico discriminados no artigo 10.º.
2. Prestação de actividade médica e de enfermagem de 70 horas/mês (1 hora por cada 20 trabalhadores ou fracção) ou de um mínimo de 840 horas por ano.
3. Esta actividade médica incluirá a realização dos exames médicos estipulados legalmente (admissão, periódicos e ocasionais), bem como a realização de campanhas de sensibilização, visitas aos locais de trabalho, entre outras actividades.
Artigo 10.º
Exames complementares de diagnóstico
1. Os exames complementares de diagnóstico a realizar compreendem:
a) Análises Clínicas: hemograma, glicemia, creatinémia, colesterolémia, TGO, TGP, Gama GT, urina II.
b) Rastreio visual (com escala optométrica);
c) Electrocardiograma em repouso (idade superior a 39 anos);
d) Audiograma.
2. Os exames complementares de diagnóstico deverão ser realizados anualmente e nos mínimos seguintes:
Análises Clínicas
(grupo fixo)
Rastreio Visual (com escala optométrica) Electrocardiograma
em repouso (idade superior a 39 anos) Audiograma
1160 1160 740 1160
3. Os números apontados de ECD's a realizar são indicativos, pelo que apenas deverão ser facturados os exames efectivamente realizados.
Artigo 11.º
Local da prestação de serviços
Os exames médicos e os exames de diagnóstico serão efectuados nas instalações da Divisão de Formação e Saúde Ocupacional, sita na Praceta Sacadura Cabral, n.º 7, Pombais em Odivelas.
Artigo 12.º
Universo de Trabalhadores
A prestação de serviço de Medicina no Trabalho destina-se a um universo estimado de cerca de 1400 trabalhadores.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Preço base: A entidade adjudicante dispõe-se a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto contratual, incluindo as duas eventuais renovações, o preço máximo de €189 000,00 (cento e oitenta e nove mil euros).
b) Critério de Adjudicação: Preço mais Baixo
c) A facturação deverá ser efectuada mensalmente e dirá respeito à prestação de serviço efectuada em cada mês, devendo o pagamento ser efectuado nos 60 dias subsequentes à recepção da factura nos serviços do contraente público.
d) Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data do respectivo vencimento.
e)O pagamento das prestações só será efectuado após ser confirmado e visado pelo serviço municipal responsável.
f) O valor da facturação será correspondente à efectiva prestação de serviço no mês anterior, devendo, por esta razão, as facturas ser escrupulosamente discriminadas.
g) Não serão consideradas quaisquer outras revisões de preços que não aquelas que resultem do a seguir mencionado:
- O valor contratual será revisto no caso de se verificar prorrogação prevista, ou seja, após a execução anual do contrato, procedendo-se à revisão de preços pela variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor INE (total excepto habitação), pela taxa relativa ao mês de revisão, de acordo com a seguinte fórmula:
NP= PA x (1+I), em que:
NP=Novo Preço
PA=Preço Anterior
I=Variação Média dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor INE (total excepto habitação)- Taxa relativa do mês de revisão
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Susana de Carvalho Amador
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
403018898