ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Stª Apolónia
Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, 1º piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: REFER,EPE- Direcção de Contratualização, Procurement e Logística
À atenção de: Director da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, Edifício da Estação de Stª Apolónia 1º Piso, sala 123 1100-105 Lisboa
Telefone: (351) 211022949
Correio Electrónico: Contratos@refer.pt
Fax: (351) 211021711
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): www.refer.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada Linha do Norte - Subtroço 1.3 - Setil/Entroncamento - Reabilitação da Via entre os KmŽs 70,450 e 105,100 e respectiva manutenção
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
a) Obras
Execução
Principal local de execução:
Médio Tejo - Entroncamento
Código NUTS: PT16C CONTINENTE CENTRO - MEDIO TEJO
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
A empreitada de "Linha do Norte - Subtroço 1.3 - Setil/Entroncamento - Reabilitação da Via entre os KmŽs 70,450 e 105,100 e respectiva manutenção", respeita a trabalhos a desenvolver, diferenciados em duas fases, na primeira das quais está prevista a execução de trabalhos de via, construção civil e catenária, nomeadamente trabalhos de substituição de carris, fixações e travessas, desguarnecimento de via, balastragem e ataques, tratamento de plataforma, execução de soldaduras, rebaixamento de passeios e execução de drenagens, trabalhos de catenária e de telecomando,e operações de manutenção . Nesta fase estão também incluídos os trabalhos relativos à estabilização da plataforma da via entre o KM 73,160 ao KM 73,500. A 2ª Fase, corresponde a trabalhos de manutenção e conservação de via e construção civil ao nível da super-estrutura e infra-estrutura de via a realizar após a recepção provisória para garantir as velocidades indicadas na Tabela de Velocidades Máximas a aplicar.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45234100
Objectos complementares
Vocabulário principal: 45200000
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Sim
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Montante estimado, sem IVA: 15 600 000,00
Divisa: EUR
II.2.2) Opções:
Não
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 1650 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% (cinco por cento) e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda mediante garantia bancária autónoma e irrevogável à primeira solicitação ou por seguro-caução à primeira solicitação, conforme modelos anexos ao Programa de Concurso nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Nos trabalhos da designada "Fase 1", o desconto para garantia do contrato, a fazer, nos termos do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em cada um dos pagamentos parciais a que o Empreiteiro tiver direito, será de 5% (cinco por cento), à excepção do referente às revisões de preços que será de 10% (dez por cento).
Nos trabalhos da designada "Fase 2", o desconto para garantia do contrato será de 5% sobre as revisões de preços.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O prazo de pagamento é de 60 (sessenta) dias de calendário, após a data do auto de medição aprovado pelos representantes do dono da obra e do Empreiteiro, de acordo com o disposto no Titulo V, capítulo I do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, devendo ocorrer a emissão da correspondente factura em conformidade com o prazo estipulado no artigo 35.º do Código do IVA., ou seja , cinco dias úteis após a data de assinatura do auto pelo empreiteiro, fiscalização e dono de obra.
Ao presente contrato aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo de IVA , ao abrigo da alínea j) do nº1 do artigo 2º do CIVA, nos trabalhos que se enquadrarem dentro da referida definição.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo de responsabilidade solidária.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Serão admitidos a concurso, os candidatos que apresentem alvará de construção, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário - INCI, contendo as seguintes habilitações:
a) Da 2ª subcategoria, da 2ª categoria e da classe correspondente ao valor estimado da sua proposta
b) Da 1ª Subcategoria da 1ª Categoria, da 6ª subcategoria da 4ª categoria e das 2ª, 4ª e 7ª subcategorias da 5ª categoria e da(s) classe(s) correspondente(s), cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida na alínea d);
c) A habilitação de empreiteiro geral de Obras Ferroviárias e em classe que cubra o valor estimado da proposta, dispensa as exigências a que se refere a alínea a);
d) Caso o candidato não disponha de alguma das habilitações exigidas na alínea b), juntará aos documentos de habilitação declaração de compromisso subscrita pelo candidato, ou, em caso de agrupamento, por todas as empresas dele constituintes, e por cada um dos subempreiteiros, acompanhadas dos alvarás ou respectivas cópias simples, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, consoante as situações, e aos quais se vincularão por contrato de subempreitada, celebrado ao abrigo do citado diploma legal, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;
e) Caso o candidato recorra à faculdade indicada na alínea anterior, deverá juntar em documento anexo à proposta, declaração subscrita por si e por cada um dos subempreiteiros, contendo o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada.
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira, de cada candidato, para a execução da obra posta a concurso, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, atendendo ao disposto no n.º 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1075/2005, de 19 de Outubro, não podendo ser excluído nenhum candidato que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, os indicadores determinados com a média aritmética simples dos três últimos exercícios observem os mesmos valores de referência.
Se o candidato, nos termos da lei, recorrer às capacidades económicas e financeira e/ou técnica e/ou profissional de outras entidades, deverá apresentar, para além da comprovação de que as mesmas possuem as referidas capacidades, declaração de compromisso de tais entidades, reconhecida na qualidade, de que se obrigam a disponibilizar ao candidato os recursos necessários, assumindo, perante a REFER, E.P.E. e solidariamente com o candidato, todas as obrigações daí decorrentes, quer na fase concursal, quer durante todo o prazo de execução do contrato, se o candidato vier a ser adjudicatário.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade técnica dos candidatos, também para efeitos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será efectuada com base nos documentos exigidos nas alíneas m), n), q) e r) do no n.º 16.1 do Programa de Concurso, através da aplicação dos seguintes critérios :
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de Reabilitação de Via, Catenária e Construção Civil. de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor igual ou superior a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra
III.2.4) Contratos reservados:
Não
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso limitado
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Preço - Ponderação: 60
Critério: Garantia de boa execução - Ponderação: 15
Critério: Valia técnica da Proposta - Ponderação: 15
Critério: Prazo Fase 1 - Ponderação: 10
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso nº 5030
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 28/11/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 300,00
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento:
em dinheiro ou por cheque emitido a favor da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E., ou fazendo prova de depósito a favor da REFER, E.P.E. no Banco Caixa Geral de Depósitos, na conta com o NIB 0035 0697 00596843930 87, no acto do levantamento da documentação no local indicado em I.1.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 11/12/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 66 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
Data: 12/12/2008
Hora: 10 :00
Lugar:
Indicado em I.1
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas podendo intervir, apenas, as que para o efeito estejam devidamente credenciadas pelas empresas concorrentes, nos termos do ponto 5.2 do Programa de Concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:
Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de € 15.600.000,00 Euros( Quinze milhões e seiscentos mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
O regime da empreitada, quanto ao modo de retribuição, é por Série de Preços, nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
O prazo total dos trabalhos é de 1650 (mil e seiscentos e cinquenta) dias de calendário, contados a partir da data de consignação, tendo em consideração os prazos vinculativos descritos no ponto 14 do Programa de Concurso.
Em IV.3.3), o valor indicado de 300,00 Euros, diz respeito aos documentos concursais em papel. Caso o concorrente pretenda, pode optar por adquirir o mesmo processo em suporte informático, por 150,00 Euros. Em ambos os casos incide o IVA à a taxa legal em vigor.
Os interessados poderão obter cópias das peças escritas e desenhadas do processo do concurso, nas condições indicadas no Programa de Concurso, no prazo de 6 (seis) dias, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso, sendo da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado. A falta de cumprimento daquele prazo poderá justificar o adiamento do concurso, desde que imediatamente requerido pelo interessado. A data limite para a recepção dos pedidos é até 10 (dez) dias antes da data de entrega dos pedidos de participação.
O prazo indicado em I.V.3.3.4), diz respeito ao prazo de entrega das propostas no local identificado em I.1, após a data de envio do convite da REFER, E.P.E.
O prazo de validade das propostas indicado em IV.3.6) conta-se a partir da data do acto público do concurso, prevalecendo o disposto no nº 1 do artigo 104º do Dec. Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Os critérios de adjudicação indicados em IV.2.1) encontram-se devidamente discriminados no ponto 22 do Programa de Concurso.
Não é permitido a apresentação de propostas condicionadas.
É admitida a apresentação pelos candidatos de variantes ao projecto (ou parte dele), nos termos do ponto 12 do Programa de Concurso.
No que se refere à proposta base apresentada pelos candidatos, constitui opção da REFER, E.P.E., a adjudicação dos trabalhos da designada "Fase 2" definidos no ponto 2.2.2 do Caderno de Encargos - Cláusulas Especiais e Particulares, não advindo aos concorrentes designadamente em caso de não adjudicação da mencionada "Fase 2", o direito a qualquer indemnização, seja a que título for.
No que se refere à proposta variante apresentada pelos candidatos, não constitui opção da REFER, E.P.E., a adjudicação dos trabalhos da designada "Fase 2" definidos no ponto 2.2.2 do Caderno de Encargos - Cláusulas Especiais e Particulares.
Os pedidos de participação acompanhados dos documentos exigidos no ponto 16 do Programa de Concurso, deverão ser entregues de acordo com o descrito no ponto 18.1 do Programa de Concurso, até às 17.00 horas do dia 10 de Outubro de 2008, pelos candidatos ou seus representantes, nas Instalações da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E., Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, sita no Edifício da Estação de Santa Apolónia, 1º Andar - sala 123, 1100-105 Lisboa, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
Data da audiência prévia dos interessados na participação ao concurso em epígrafe: de 07 a 14 de Novembro de 2008.
Serão convidados a apresentar proposta, os candidatos cujos pedidos de participação tenham sido aceites, tendo em conta as condições referidos no anúncio do concurso e o disposto no n.º 3 do artigo 121º do Dec. Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Data do envio do convite aos candidatos cujos pedidos de participação tenham sido aceites: 17 de Novembro de 2008
Data de envio do anúncio para o JOUE: 08 de Setembro de 2008
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso
Designação Oficial: Conselho de Administração da REFER, E.P.E.
Endereço postal: Palácio de Coimbra, Rua de Stª Apolónia, 53
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 468
País: PORTUGAL
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Os recursos hierárquicos que nos termos da lei caibam das deliberações da Comissão de Abertura do Concurso, serão interpostos para o Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., nos prazos previstos na lei, designadamente no Artº 99º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a interposição de recursos
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Santa Apolónia, 1º Piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Telefone: (351) 211022949
Fax: (351) 211021711
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 08/09/2008
08/09/2008 - O Presidente do Conselho de Administração , Luis Filipe Pardal
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