Para concessão de exploração do Complexo da Relva da Reboleira
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*): Município de Manteigas
Serviço/órgão/pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento/Divisão de Administração Geral
Endereço (*) Rua 1.º de Maio
Código postal (*) 6260-101 Manteigas
Localidade (*) Manteigas
Telefone (00351) 275 980 000
Fax (00351) 275 982 092
Endereço electrónico (*) jose.graca@cm-manteigas.pt
2 - Objecto do contrato:
Designação do contrato (*): Concessão de Exploração do Complexo da Relva da Reboleira
Descrição sucinta do objecto do contrato: Concessão de Exploração do Complexo da Relva da Reboleira (Parque de Campismo, Zona de Lazer e Pista de Esqui)
Tipo de contrato (*) Concessão de Serviços Públicos
Classificação CPV (1):
92 - Serviços recreativos, culturais e desportivos
92330000 - Serviços relacionados com zonas de recreio
3 - Indicações adicionais:
O concurso destina -se à celebração de um acordo quadro? Não
O concurso destina -se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*) Não
É utilizado um leilão electrónico? (*) Não
É adoptada uma fase de negociação? (*) Não
4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*) Não
5 - Divisão em lotes, se for o caso: Não aplicável
6 - Local da execução do contrato (*) Sameiro, Manteigas
7 - Prazo de execução do contrato (*): Prazo contratual de 240 meses a contar da celebração do contrato
8 - Documentos de habilitação: Artigo 10.º do Programa de Procedimento
9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
9.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*): Serviço de Aprovisionamento
Endereço desse serviço (*) Rua 1.º de Maio
Código postal (*) 6260-101 Manteigas
Localidade (*) Manteigas
Telefone (00351) 275 980 000
Fax (00351) 275 982 092
Endereço electrónico (*) jose.graca@cm-manteigas.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas:
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante (*) Não disponível
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) não aplicável
10 - Prazo para apresentação das propostas (*): até às 17:30 do 9.º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas (*): noventa (90) dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - Critério de adjudicação (*): proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação (*): a contrapartida financeira referente ao acto de adjudicação (AA), a contrapartida financeira referente à prestação anual (PA), as garantias de acessibilidade (GA), o plano de divulgação (PD) e os postos de trabalho a criar (PT) em que os coeficientes de ponderação são, respectivamente, 35 %; 30 % 15 %, 15 % e 5 %, de onde resulta o seguinte modelo de avaliação aplicável:
PG = AA x 0,35 + PA x 0,30 + GA x 0,15 + PD x 0,15 + PT X 0,5
Em que:
Cada factor será pontuado numa escala de 0 a 100
Sendo:
PG = Pontuação global do concorrente;
AA = Pontuação do factor da contrapartida financeira, referente ao acto de adjudicação
PA = Pontuação do factor da contrapartida financeira, referente à prestação anual
GA = Pontuação do factor garantias de acessibilidade
PD = Pontuação do factor plano de divulgação
PT = Pontuação do factor postos de trabalho a criar
As escalas de pontuação para os diferentes factores que densificam o critério de adjudicação são:
- O factor Contrapartida Financeira é pontuado de acordo com o seguinte critério:
- No acto de adjudicação será efectuado o pagamento de uma valor que não poderá ser inferior a 5.000,00€;
- Sucessiva e anual, a liquidar até 30 de Junho do ano seguinte, nos seguintes termos:
II.I no terceiro ano, pagamento de cinco mil euros;
II.II entre o quarto e o quinto anos, pagamento ao Município de, no mínimo, dezoito mil euros anuais;
II.III entre o sexto e o décimo anos, pagamento ao Município de, no mínimo, trinta mil euros anuais;
II.IV a partir do décimo primeiro ano, pagamento ao Município, de no mínimo, de cinquenta mil euros anuais.
- O factor Garantias de Acessibilidade é pontuado de acordo com o seguinte raciocínio:
- Condições especiais de utilização para residentes no Concelho:
- Descontos de 30 % - 25 pontos
- Descontos entre 31 e 40 % - 50 pontos
- Descontos entre 41 e 50 % - 75 pontos
- Descontos superiores a 51 % - 100 pontos
- Acesso livre aos munícipes portadores de cartões municipais (cartão júnior, cartão jovem e cartão do idoso):
- Um cartão - 30 pontos
- Dois cartões - 60 pontos
- Três cartões - 100 pontos
- O factor Plano de Divulgação é pontuado de acordo com o seguinte critério:
- Acções de valorização e promoção de recursos endógenos, relativos a:
- Artesanato e produtos locais:
- Uma a três iniciativas, especificadas e justificadas - 30 pontos
- Quatro a seis iniciativas, especificadas e justificadas - 60 pontos
- Mais de seis iniciativas, especificadas e justificadas - 100 pontos
- Parcerias com unidades hoteleiras/restauração locais:
- Uma a três iniciativas, especificadas e justificadas - 30 pontos
- Quatro a seis iniciativas, especificadas e justificadas - 60 pontos
- Mais de seis iniciativas, especificadas e justificadas - 100 pontos
- Acções de divulgação e promoção do complexo e do Concelho:
- Criação de um Site - 60 pontos
- Criação de um Site com marcações on line - 100 pontos
- Parcerias com agências de viagens e turismo:
- Uma a duas agências - 30 pontos
- Três a quatro agências - 60 pontos
- Cinco ou mais agências - 100 pontos
- Colocação de outdoors:
- Em uma região - 30 pontos
- Em duas ou três regiões - 60 pontos
- Em quatro ou mais regiões - 100 pontos
Para este efeito são consideradas as regiões de planeamento (Nuts II): Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa, Norte, Açores e Madeira.
- Parcerias com entidades privadas, com actuação na área de Desporto-Aventura:
- Uma a duas parcerias - 30 pontos
- Três a quatro parcerias - 60 pontos
- Cinco ou mais parcerias - 100 pontos
- Postos de trabalho a criar:
- Até seis postos de trabalho - 60 pontos
- Mais de seis postos de trabalho - 100 pontos
13 - Dispensa de prestação de caução: Não
14 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo:
Designação: Município de Manteigas
Endereço: Rua 1.º de Maio
Código postal: 6260-101 Manteigas
Localidade: Manteigas
Telefone (00351) 275 980000
Fax (00351): 275 982092
Endereço electrónico: geral@cm-manteigas.pt
Prazo de interposição do recurso: cinco dias a contar da notificação da decisão
15 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República (*): 4 de Maio de 2010
16 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? (*) Não
17 - Outras informações
18 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Carla Carvalho
Cargo (*) Coordenadora Técnica
Nota. - As normas do programa do concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos.
4 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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