ANÚNCIO DE CONCURSO
RECTIFICAÇÃO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: VALORSUL, S.A.
Endereço postal: Plataforma Ribeirinha da CP - Estação de Mercadorias da Bobadela
Localidade: São João da Talha
Código postal: 2696 801
País: PORTUGAL
À atenção de: Administrador Fernando Queirós
Telefone: 219535900
Correio Electrónico: valorsul@valorsul.pt
Fax: 219535935
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): www.valorsul.pt
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro
Outro: Entidade de capitais públicos
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes: Não
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Informa-se todos os interessados que, no dia 22 de Dezembro de 2009, por deliberação do Conselho de Administração da VALORSUL - VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (NORTE), S.A., foi decidido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não adjudicar a Empreitada objecto do Concurso Público Internacional para a Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Lixiviados da Antiga Lixeira da Boba, cujo anúncio foi publicado no Diário da República e no JOUE, respectivamente em 28 de Julho de 2008 e em 23 de Julho de 2008.
A referida decisão de não adjudicação assenta nos seguintes fundamentos:
a) Posteriormente ao lançamento do Concurso, por ofício datado de 3 de Setembro de 2009, a Agência Portuguesa do Ambiente veio autorizar que os lixiviados provenientes da lixeira da Boba sejam enviados para pré-tratamento na ETAL do aterro Sanitário de Mato da Cruz;
b) Da análise da solução decorrente dos lixiviados provenientes da lixeira da Boba serem enviados para pré-tratamento na ETAL do aterro Sanitário de Mato da Cruz resulta claramente que os custos e encargos daí resultantes serão substancialmente inferiores aos resultantes da única proposta apresentada a Concurso para a concepção e construção da estação de tratamento de lixiviados da antiga lixeira da Boba, por osmose inversa;
c) Pelo que se expõe em b) supra e atenta a actual conjuntura económica, considera-se que, em manifesta prossecução do interesse público, será adequado que a obra objecto do Concurso seja adiada pelo período mínimo de um ano.
Nestes termos, por circunstâncias supervenientes e de manifesto interesse público, mostra-se adequado que a obra objecto do Concurso seja adiada pelo período mínimo de um ano e, consequentemente, decidiu-se, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não adjudicar a Empreitada objecto do Concurso Público Internacional para a Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Lixiviados da Antiga Lixeira da Boba.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 14/01/2010
14/01/2010 - Administração , Fernando Queirós
302794617