ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: REN-ATLÂNTICO, TERMINAL DE GNL, S. A.
Endereço postal: Apartado 268
Localidade: Sines
Código postal:7520 903
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: Estrada Nacional 116, Vila de Rei, 2674-505
Bucelas
À atenção de: EPC-PETS da REN-ATLÂNTICO, S. A., onde poderão os interessados solicitar uma versão não mandatória, em língua inglesa, do presente anúncio.
Telefone: (351) 21 968 84 50
Correio Electrónico: pets-geral@renatlantico.pt
Fax: (351) 21 968 73 00
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): www.renatlantico.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Actividades portuárias
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso Público denominado por "implementação do "Projecto de Expansão do Terminal de Sines - PETS", na modalidade de preço global, revisível, e "chave na mão", para a realização da EMPREITADA de Engenharia, Fornecimento e Construção "Engineering-Procurement-Construction", igualmente designado por (EPC - PETS)" para o Projecto de Expansão do Terminal de GNL de Sines, irá ser regulado nos termos do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2004, de 15 de Dezembro e do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março, e suas alterações, atentos os termos do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 18/2008, conjugado com o número 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo mencionado diploma legal.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
a) Obras
Concepção e execução
Principal local de execução:
Terminal de GNL em Sines - Portugal
Código NUTS: PT181 ALENTEJO - ALENTEJO LITORAL
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
É objecto deste Concurso Público a EMPREITADA de implementação do "Projecto de Expansão do Terminal de Sines - PETS", na modalidade de preço global, revisível, e "chave na mão", compreendendo, nomeadamente mas não exclusivamente, os Serviços de Estudo, Concepção, Engenharia, Seguro, Fabrico, Transporte, Fornecimentos, Preparação do Sítio e Acessos, Construção, Montagem, Peças de Reserva, Pré-Comissionamento, Comissionamento, Interligação ao Terminal existente, Formação e Treino do Pessoal.
1. Características Finais da Empreitada:
Terá como Parâmetros Obrigatórios as seguintes capacidades:
I. Armazenagem de 390.000 m3 (2 x 120.000 m3 + 150.000 m3);
II. Regasificação em Emissão de Base mínima de 900.000 m3(n)/h e Emissão de Ponta mínima de 1.350.000 m3(n)/h.
2. Sistemas e Equipamentos Principais dos Sub-Projectos integrantes da Empreitada que deverão ser considerados na elaboração da PROPOSTA Base:
a) Sistema de Armazenagem (Reservatório de GNL)
A capacidade nominal do reservatório a construir será de 150.000 m3 e que este seja do tipo designado por "Full Containment Tank- Self Supporting with concrete Roof", ou contenção total de acordo com o anexo H da norma "EN 1473" e norma "EN 14620".
b) Sistema de Bombagem de GNL a Baixa Pressão
No novo reservatório serão instaladas quatro bombas de GNL de baixa pressão, instaladas com válvula de pé, sendo duas com caudal nominal de 500m3/h e duas com o caudal nominal de 320m³/h. Em cada um dos tanques existentes ficarão instaladas uma bomba com o caudal nominal 500m3/h e duas de 320m³/h.
c) Recondensador
Instalação de um novo recondensador, idêntico ao existente.
d) Sistema de Bombagem de GNL a Alta Pressão
Instalação de duas novas bombas de alta pressão com um caudal nominal unitário de 420 m3/h e 1935 m de altura manométrica.
Um novo colector de aspiração a partir do novo recondensador bem como um novo colector de descarga ligado aos vaporizadores.
Ambos os colectores deverão estar preparados para a instalação futura de mais duas bombas da mesma capacidade.
e) Sistema de Vaporização de GNL
Instalação de dois novos vaporizadores de GNL com características e capacidade semelhantes aos existentes.
f) Sistema de Medição de GN
Instalação de uma linha de medição adicional.
g) Sistema de Captação e Bombagem de Água do Mar
A construção de um novo caixotão desenhado para a tomada de água de 20.000 m3/h, no qual deverão ser instalados:
- Dois novos conjuntos de pré-filtros e filtros, com uma capacidade individual de 10.000 m3/h cada;
- Duas novas bombas de água do mar.
h) Sistema de Adução de Água do Mar
Instalação de uma nova tubagem que possibilite incrementar a adução para 30.000 m3/h.
i) Sistema de Rejeição de Água do Mar
A construção de uma nova conduta de rejeição com capacidade para escoar, por gravidade, cerca de 30.000 m3/h de água do mar.
j) Sistemas Auxiliares e Utilidades
A expansão das diversas utilidades do Terminal, tais como água industrial, ar de instrumentos, azoto, diesel, gás combustível e outros fluidos.
k) Sistema de Arrefecimento de Linhas e Equipamento
O actual sistema de recirculação será mantido e acrescentado.
l) Sistema de Tubagens de Interligação
Compreende todos os Sistemas de tubagem, respectivas válvulas, acessórios e instrumentação que garantam as várias funcionalidades e assegurem a interligação entre os vários sistemas operativos.
m) Obras de Tratamento e Protecção de Superfícies e Isolamento
Compreende todos os trabalhos de tratamento e protecção, de isolamento térmico e/ou acústico.
n) Obras Mecânicas Complementares
Compreendem todos os trabalhos relativos a instalações mecânicas, temporárias ou definitivas, não incluídas nos Sistemas já referidos.
o) Sistema de Alimentação e Distribuição Eléctrica
- A construção de uma nova subestação (SE6) para assegurar a alimentação das novas bombas de baixa e de alta pressão e demais equipamentos a instalar no Tanque de GNL e zona de processo contígua;
- A remodelação da subestação SE3, permitindo assim assegurar a alimentação das novas bombas de água do mar.
- Novo gerador de emergência a 6 kV para alimentar uma das bombas de baixa pressão e as resistências de aquecimento da laje de fundo do tanque;
- Ventilação forçada nos actuais transformadores (60/6 kV),
- Extensão e relocalização do leito de ânodos do actual Sistema de Protecção Catódica.
p) Obras Eléctricas Complementares
Instalações eléctricas, temporárias ou definitivas, não incluídas nos Sistemas já referidos.
q) Sistema de Instrumentação e Controlo
Instalação de uma nova sala de instrumentação (FIR) junto da SE6, com novos painéis de fibra óptica e sistemas I/O.
Extensão dos sistemas de Controlo do Processo e de Segurança (PCS e SCS) aos novos equipamentos.
Painel relativo ao sistema de CCTV, que reúna toda a informação proveniente das câmaras e detectores na zona.
r) Sistemas de Segurança, Detecção e Sinalização
Complementar o sistema existente com medidas de segurança activa e passiva para a detecção e controlo de situações anómalas tais como fugas de GNL, fugas de gás, fogos ou intrusão de pessoas não autorizadas.
s) Sistemas de Combate a Incêndio
Este Sistema compreende todos os elementos para extinção e redução de efeitos de fugas e fogo, toda a rede será ampliada e o actual sistema deverá ser melhorado para suprimir choques hidráulicos.
t) Obras e Infra-estruturas Marítimas
Todas as estruturas e infra-estruturas marítimas, temporárias ou definitivas, previstas e necessárias à expansão do Terminal existente.
u) Obras de Acessos Terrestres
Todos os acessos ao PETS e ao Terminal existente bem como arruamentos entre instalações, temporários ou definitivos;
v) Edifícios:
- Edifícios Especiais
Compreende o edifício da futura subestação eléctrica (SE6).
- Edifícios Técnicos
Compreende o edifício destinado à instalação das novas bombas de alta pressão.
w) Obras Complementares de Civil
Todos os trabalhos de construção civil, temporários ou definitivos, necessários à construção e perfeita funcionalidade do PETS e do Terminal existente.
x) Registo Fotográfico diário da construção
Cobertura fotográfica da construção do 3.º Tanque de GNL
3. Trabalhos dependentes de consentimento prévio:
a) Terceira baía de enchimento de camiões cisterna;
b) Carga de navios metaneiros;
c) Elevadores nos tanques T211 e T221;
d) Substituição de actuadores eléctricos;
e) Substituição e beneficiação de válvulas;
f) Beneficiação da conduta de rejeição de água do mar;
g) Trimming das bombas de água do mar existentes (trimming of existing seawater pump impellers);
h) Sistema de recolha de águas pluviais e de nascentes;
i) Substituição de tubagem na tomada de água;
j) Estabilização de taludes existentes;
k) Sistema de gestão de activos georeferenciado;
l) Peças de reserva.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45255300
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Sim
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Montante estimado, sem IVA: 160.000.000,00
Divisa: EUR
II.2.2) Opções:
Sim
Descrição dessas opções
1. Fornecimento e instalação completa de um (1) módulo de uma bomba de alta pressão;
2. Fornecimento e instalação completa de um (1) módulo de um Vaporizador;
3. Fornecimento e instalação completa de um (1) módulo de uma bomba de água do mar;
4. Fornecimento e instalação de uma (1) tubagem de 40'' para adução de água do mar (quarta linha);
5. Alternativa para Carga de navios metaneiros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
(a contar da data de adjudicação)
Com início em 02/03/2009 Conclusão em 16/05/2012
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
É exigida caução de € 25.000,00 (vinte e cinco mil e quinhentos euros) para o levantamento do Processo de Concurso, sendo este montante devolvido aos concorrentes que vierem a ser qualificados no âmbito do presente concurso público.
Á adjudicatária será exigida uma caução de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato com exclusão de IVA, a qual será prestada até à data da assinatura do contrato, valida até 5 anos após conclusão da empreitada, que será prestada mediante garantia bancária, autónoma, irrevogável, à primeira solicitação para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, sendo este valor reforçado com mais 5% mediante descontos aos pagamentos a efectuar à adjudicatária nos termos do caderno de encargos, igualmente substituível por garantia bancária nos mesmos termos.
No caso da adjudicatária o solicitar poderá ser concedida, no inicio da execução do contrato, um adiantamento de até 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação, mediante a prévia apresentação de uma garantia bancária, autónoma, irrevogável, à primeira solicitação, de igual valor e demais termos e condições constantes do caderno de encargos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento da empreitada é assegurado pela entidade adjudicante. Os pagamentos serão efectuados de acordo com estipulado no caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico, mas, em caso de adjudicação, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de agrupamento complementar de empresas, de consorcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos previstos no Programa de Procedimento e no Decreto-lei nº 231/81, de 28 de Julho, ou agrupamento europeu de interesse económico (AEIE).
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
I. Habilitação de Concorrentes não detentores de Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas ou que não apresentem Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados
1. Os Concorrentes ou membros de agrupamentos Concorrentes do Espaço Económico Europeu não detentores de Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas ou que não apresentem Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados, nos termos do disposto no artigo 68º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54º, do mesmo diploma legal, devem apresentar os seguintes documentos:
a) Se for o caso, certificado de inscrição no registo a que se refere o Anexo VIII, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com todas as inscrições em vigor;
b) Certificados do registo criminal dos representantes legais da empresa ou documentos equivalentes, emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Documento que comprove a não verificação da situação referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 55º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Documentos comprovativos da não verificação das situações descritas nas alíneas c), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 55º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social Portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal e, qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no Espaço Económico Europeu;
f) Declaração prevista no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal e, qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no Espaço Económico Europeu;
g) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal.
h) Balanços ou cópias desses balanços, sempre que a publicação dos mesmos seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
i) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo "recibo" e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal e, se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
j) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra, ou em serviços, nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa;
l) CV que indique expressamente as habilitações literárias e profissionais do quadro do Concorrente, que integrará o Organograma da Estrutura de Técnicos a ser dedicada ao PETS, e que, em caso de Adjudicação, deverá assumir a Direcção Técnica da Empreitada e, comprovar, nesse momento, estar inscrito na Ordem dos Engenheiros ou por ela reconhecido e equiparado bem como igualmente credenciado pela DGEG em ordem a poder assumir a responsabilidade de execução da empreitada, nos termos do Anexo B do Decreto-Lei n.º 262/89, de 17 de Agosto ou fazer prova de ter credenciação equivalente do organismo de outro país, devendo, neste caso, pedir o certificado de equivalência na DGEG para, como tal, poder assinar a documentação de licenciamento e legalização do PETS, sendo este técnico considerado Pessoa Chave nos termos do Caderno de Encargos;
m) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
n) Lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, nos termos da alínea anterior;
o) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma;
p) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa;
q) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
2. Nos casos em que os documentos ou certificados, a que se referem as alíneas b), c), e) e f) do número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio, igualmente referidos no n.º 1 do artigo 17.do Programa de Concurso, não sejam emitidos no Estado da nacionalidade ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa, podem os mesmos ser substituídos por declaração sob juramento ou, nos Estados onde não exista esse tipo de declaração, por declaração solene do interessado perante uma autoridade judicial ou administrativa, um notário ou um profissional qualificado desse Estado.
3. Os documentos indicados nas alíneas a) a f) do número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio, igualmente referidos no n.º 1 do artigo 17. do Programa de Concurso, destinam-se à comprovação da idoneidade, nos termos do disposto no artigo 55º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
4. Os documentos indicados nas alíneas g) a j) do número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio, igualmente referidos no n.º 1 deste artigo 17 do Programa de Concurso., destinam-se à avaliação da capacidade financeira e económica, para os efeitos do disposto no artigo 98º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
5. Os documentos indicados nas alíneas l) a q) do número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio, igualmente referidos no n.º 1 do artigo 17. do Programa de Concurso, destinam-se à avaliação da capacidade técnica, para os efeitos do disposto no artigo 98º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
6. O documento referido na alínea g) do número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio, igualmente referidos no n.º 1 do artigo 17. do Programa de Concurso, constitui informação comercial de natureza reservada, não podendo ser divulgado a terceiros.
7. Os Concorrentes previstos no Ponto I do artigo 17. do Programa de Concurso, aqui referidos no ponto I do III.2.1) deste anúncio, devem ainda apresentar os Documentos Complementares de Habilitação identificados nos n.º 2 a 5, do 8 a 12, se aplicável, do Ponto IV do artigo 17 do Programa de Concurso, aqui referidos no ponto IV do III.2.1) deste anúncio.
II. Habilitação dos Concorrentes não detentores de Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas que apresentem Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados de Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu
1. Os Concorrentes não detentores de Certificado de Classificação de Empreiteiro de obras Públicas que apresentem, perante o dono de obra, Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de Estado membro da União Europeia ou de signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos do mesmo Acordo e respectivos instrumentos de aplicação, e que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa Lista, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d), h), j), m) e p) do n.º 1 do artigo 67º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, referidos no número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio.
2. O Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros Aprovados constitui uma presunção de idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica do Concorrente apenas no que respeita aos elementos abrangidos pelos documentos indicados nas alíneas a) a d), h), j), m) e p) do n.º 1 do artigo 67º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março referidos no número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio.
3. Os Concorrentes previstos neste Ponto II do artigo 17. do Programa de Concurso, aqui referidos no ponto II do III.2.1) deste anúncio, devem, contudo, apresentar os documentos indicados nas restantes alíneas do n.º 1 do artigo 67º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos nele estabelecidas, bem como os Documentos Complementares de Habilitação identificados nos n.º 2 a 13 do Ponto IV do artigo 17 do Programa de Concurso, aqui referidos no ponto IV do III.2.1) deste anúncio.
III. Habilitação de Concorrentes detentores de Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas
1. Os Concorrentes detentores de Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas devem apresentar, perante o dono de obra, o respectivo Certificado, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as autorizações de natureza necessária para a realização da obra posta a concurso e da classe correspondente ao valor da proposta, ou cópia autenticada do mesmo, ficando dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d), h), j), m) e p) do n.º 1 do artigo 67º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março referidos no número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio.
2. O Certificado de Classificação de Empreiteiro de Obras Públicas constitui uma presunção de idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica apenas no que respeita aos elementos abrangidos pelos documentos indicados nas alíneas a) a d), h), j), m) e p) do n.º 1 do artigo 67º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, referidos no número 1 do ponto I do III.2.1) deste anúncio.
3. Os Concorrentes previstos no Ponto III do artigo 17 do Programa de Concurso devem, contudo, apresentar os documentos indicados nas restantes alíneas do n.º 1 do artigo 67º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições e para os efeitos nele estabelecidas, bem como os Documentos Complementares de Habilitação identificados nos n.º 2 a 13 do Ponto IV do artigo 17 do Programa de Concurso, referidos no ponto IV do III.2.1) deste anúncio.
IV. Documentos Complementares de habilitação
1. O Concorrente em termos individuais, ou pelo menos em termos cumulativos dos seus membros integrantes, quando em associação, deve(m) ser titular(es), nos termos do Decreto Lei n.º 12/2004, de 09 de Janeiro, de alvarás que contenham, como mínimo, a(s) seguinte(s) autorização(ões) ou equivalentes, desde que passadas por organismos competentes de Estados-membros da União Europeia:
- A 1.ª e 2.ª sub-categorias da 1.ª categoria, a 1.ª, 7.ª e 11.ª da 2.ª categoria, 2.ª, 5.ª e 6.ª da 3.ª categoria, 1.ª, 2.ª, 3.ª, 8.ª, 12.ª, 13.ª e 15.ª da 4.ª categoria e 2.ª, 3.ª, 4.ª 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª da 5.ª categoria, das classes correspondentes ao valor dos respectivos trabalhos. correspondente(s), devidamente acompanhada de cópias destes.
2. Declaração, de acordo com o modelo constante do ANEXO VI do Programa de Concurso, subscrita por todos os membros do Concorrente, de que possui a experiência mínima exigida em a), b) e c) do n.º 2 do artigo 8. do Programa de Concurso, conforme comprovado pelos seguintes elementos que deverá anexar à mencionada Declaração:
- Lista das obras similares realizadas, focando a intervenção de cada empresa componente (se for o caso) nas áreas de Projecto, Construção e Interligação e, em especial, nas referidas em a), b) e c) do n.º 2 do artigo 8. do Programa de Concurso;
- Lista dos Trabalhos de Projecto/Construção/Montagem executados nos últimos 10 (dez) anos, dos tipos referidos em a), b) e c) do n.º 2 do artigo 8, do Programa de Concurso, acompanhada dos respectivos Certificados de Boa Execução ou Autos de Recepção passados pelos correspondentes Donos de Obra, nos termos do ANEXO XII do Programa de Concurso, ou entidades oficiais, devendo constar para cada Obra:
- Dono de Obra/Operador;
- Valor;
- Local de execução;
- Prazo de execução;
- A data de Início de Operação contratada;
- A data de Início de Operação efectiva;
- Âmbito dos serviços contratados e qual a respectiva quota-parte de responsabilidade, se executados em associação;
- Se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
3. Fazer prova de estarem Credenciados pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) como Instaladores de Gás com base no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto e Portaria n.º 162/90, de 28 de Fevereiro, ou fazer prova de estarem credenciados por Organismo equivalente do País de Origem;
4. Caso o Concorrente não disponha das Credenciais exigidas no número 3 do presente ponto IV, indicará, em documento a subscrever por todos os membros do Concorrente, do(s) Subempreiteiro(s) possuidor(es) da credenciação passada pela DGEG e/ou dessa credenciação passada por Organismo equivalente, acompanhada da correspondente Declaração irrevogável de Compromisso entre as partes, subscrita pelo Concorrente e por cada um desses Subempreiteiros;
5. Às Declarações de Compromisso subscritas pelos Concorrentes e por cada um dos Subempreiteiros, é aplicável o preceituado no n.º 6 e 7 do artigo 266.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março.
6. Caso os Concorrentes estejam integrados no preceituado no Ponto II e III do presente III.2.1) deste anúncio, devem apresentar Certidão Negativa, passada pela InCI, em como o Concorrente (ou cada uma das Empresas membros do Concorrente, se for o caso) não se encontra nela inscrito ou que a sua inscrição não se encontra suspensa, cancelada ou cassada.
7. Declaração, de acordo com o modelo constante do ANEXO IX do Programa de Concurso, subscrita por todos os membros do Concorrente, de que não se encontram em nenhuma das situações nos termos preceituados no artigo 55.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
8. Tratando-se de Consórcio, ACE, AEIE ou Consórcio Externo, cópia autenticada do Acordo de Constituição ou do Acordo-Promessa referido no número 2 e 3 do Artigo 10. do Programa de Concurso, respectivamente, acompanhado de Declaração conjunta, elaborada nos termos do ANEXO X do Programa de Concurso, explicitando expressamente a:
i. modalidade de associação/agrupamento escolhido;
ii. denominação da associação/agrupamento;
iii. descrição da sua constituição;
iv. identificação e participações de cada empresa constituinte;
9. Declaração do Concorrente, ou de um dos membros do Concorrente, nos termos do ANEXO V do Programa de Concurso, mencionando que efectuou uma visita ao local dos trabalhos e que tem conhecimento detalhado do mesmo e das condições dos trabalhos, das leis, portarias e regulamentos locais e nacionais;
10. Declaração, nos termos do ANEXO VIII do Programa de Concurso, na qual o Concorrente indique a denominação social, o número de pessoa colectiva, a sede social, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e outras pessoas com poderes para a obrigarem acompanhada de Certidão do Registo Comercial com indicação da constituição e das alterações ao pacto social ou documento idêntico, passado pelo organismo competente do país de origem. Esta Declaração deverá ser elaborada por cada um dos membros do Concorrente.
11. Declaração de Conflitos de Interesses nos termos do ANEXO XVI do Programa de Concurso.
12. Como comprovação adicional da Capacidade Financeira e Económica, cada um dos membros dos Concorrentes, deve apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas do Balanço e da Demonstração de Resultados dos últimos três exercícios, com todas as demonstrações financeiras complementares, tal como tenham sido apresentadas para o cumprimento das obrigações fiscais do Concorrente, incluindo Declaração, elaborada por Auditores internacionalmente reconhecidos, de que a empresa Concorrente, satisfaz as seguintes exigências mínimas de capacidade financeira, em relação aos 3 últimos exercícios:
- Liquidez Geral em % [(existência + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo) / passivo a curto prazo]: >= que 110%;
- Autonomia Financeira em % (capitais próprios / activo líquido total) >= que 15%;
Em caso de associação jurídica os requisitos acima indicados na presente alínea a) apenas devem ser demonstrados pelas empresas cuja participação seja igual ou superior a 20%.
b) A Declaração elaborada por Auditores internacionalmente reconhecidos referida na alínea anterior, poderá ser substituída por declaração, sobre compromisso de honra, subscrita por todos os membros do Concorrente, nos termos do ANEXO XIV do Programa de Concurso, reservando-se a RA ao direito de solicitar aos Concorrentes os respectivos comprovativos do teor da declaração.
c) Declaração Bancária Abonatória (ANEXO I do Programa de Concurso);
d) No caso de se tratar de um ACE (Agrupamento Complementar de Empresas), de um AEIE (Agrupamento Europeu de Interesse Económico) ou de um Consórcio Externo, a verificação, para o agrupamento, das exigências mínimas, deverá ser suprida por documentação idêntica, reportada, no mínimo, a todas as Empresas integrantes que detenham valor igual ou superior a 20% do Agrupamento.
13. Os membros dos Concorrentes que se encontrem integrados no preceituado no II e III do artigo 17. do Programa de Concurso, aqui referidas no presente III.2.1) deste anúncio devem apresentar declaração assinada pelo representante legal da empresa sobre o volume de negócios global da mesma e o seu volume de negócios em obra, nos três últimos exercícios.
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Como comprovação da Capacidade Económica e Financeira, cada um dos membros dos Concorrentes, devem apresentar todos os documentos solicitados nos números 12 e 13 do ponto IV do III.2.1) deste anúncio.
Capacidade Económica e Financeira:
Relativamente à Capacidade Financeira e Económica, devem os membros dos Concorrentes, comprovar que satisfazem as seguintes exigências mínimas de capacidade financeira, em relação aos 3 últimos exercícios:
- Liquidez Geral (%): [(existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo) / passivo a curto prazo]: >= 110%;
- Autonomia Financeira (%): capitais próprios / activo líquido total >= 15%;
Em caso de associação jurídica os requisitos acima indicados no presente número 3.2. apenas devem ser demonstrados pelas empresas cuja participação seja igual ou superior a 20%.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Como comprovação da Capacidade técnica, o Concorrente, em termos individuais, ou pelo menos em termos cumulativos dos seus membros integrantes, quando em associação, devem apresentar todos os documentos solicitados nos números 1 a 6 do ponto IV do III.2.1) deste anúncio.
Requisitos mínimos técnicos exigidos:
Como requisitos mínimos de admissão para efeitos de Qualificação, o Concorrente deverá comprovar que tem experiência, em termos individuais ou em associação, e que tanto a nível de Projecto como de Construção e de Comissionamento, em termos cumulativos, tenha participado, nos últimos 10 anos, em:
a) Pelo menos 1 (um) Reservatório para armazenagem de GNL tipo "Full Containment tank" de acordo com o anexo a norma "EN 1473/2007 - com capacidade superior a 100.000 m3, com o respectivo Equipamento Mecânico, Eléctrico e de Controlo; e
b) Pelo menos 1 (uma) Instalação de Processo de regasificação de GNL, com capacidade mínima de 150.000 m3(n)/h; e
c) Pelo menos 1 (uma) Expansão de uma Instalação de Processo de regasificação de GNL, em Operação, com o respectivo Comissionamento e Integração.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Programa e Modo de Execução dos Trabalhos - Ponderação: 0,45
Critério: Preço Global Actualizado - Ponderação: 0,35
Critério: Qualidade da Solução Técnica - Ponderação: 0,20
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 29/12/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 25.000,00
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento:
Entregar em dinheiro ou Cheque o valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), como Caução, valor este que será devolvido caso os Candidatos se qualifiquem nos termos do Programa de Concurso.
Esta caução deverá ser acompanhada da apresentação de uma Declaração de Confidencialidade, cuja minuta será enviada aos interessados, na sequência do seu pedido de levantamento da documentação relativa ao Concurso formalizado para o endereço electrónico mencionado nos pontos de contacto (pets-geral@renatlantico.pt).
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 29/12/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
Outras: O Inglês é permitido em alguns documentos, nos termos do Programa de Concurso.
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 180 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
Data: 30/12/2008
Hora: 17 :00
Lugar:
Estrada Nacional 116, Vila de Rei, 2674-505
Bucelas
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
2 pessoas por cada Proposta apresentada
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:
Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Datas-Chave Finais:
- Conclusão do Sistema de Captação, Adução e Rejeição de água do mar "Sea Water System in Operation" bem como da Estação de Medida e demais melhorias nos restantes sistemas, permitido que o Terminal existente atinja a capacidade de emissão de 1.125.000 m3(n)/h. possibilitando assim a necessária Recepção Provisória Parcial que terá obrigatoriamente que ocorrer o mais tardar até 30 de Novembro de 2010;
- Conclusão do Sistema de Sendout "Sendout System in Operation" bem como a inclusão das novas bombas de baixa pressão nos tanques de armazenagem existentes e demais melhorias nos restantes sistemas, permitido que o Terminal existente atinja a capacidade de emissão de cerca de 1.300.000 m3(n)/h. possibilitando assim a necessária Recepção Provisória Parcial que terá obrigatoriamente que ocorrer o mais tardar até 15 de Junho de 2011;
- Conclusão do novo Tanque de armazenagem de GNL com a inclusão das novas bombas de baixa pressão e demais melhorias nos restantes sistemas, permitido uma capacidade de armazenagem total de 390.000.m3 de GNL, possibilitando assim a necessária Recepção Provisória Parcial que terá obrigatoriamente que ocorrer o mais tardar até 16 de Maio de 2012;
Data-Chave de Conclusão:
- Conclusão da EMPREITADA com a sua integração ao Terminal existente, permitindo a operação global do TERMINAL (Terminal existente + PETS) com uma capacidade de máxima de emissão de 1.350.000 m3(n)/h., possibilitando assim a necessária Recepção Provisória da EMPREITADA que terá obrigatoriamente que ocorrer o mais tardar até 16 de Maio de 2012.
Os Documentos de Habilitação e os documentos que instruem a PROPOSTA são obrigatoriamente redigidos em língua Portuguesa, ou, quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos estiverem redigidos noutra língua, deve o Concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais, podendo ainda, os elementos Documentos de Habilitação de índole estritamente técnica ser apresentados somente em língua Inglesa.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 22/09/2008
22/09/2008 - O Director , Carlos Manuel Mendes Pinheiro de Azevedo
300760747