ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Palmela
À atenção de: Departamento de Obras, Logística e Conservação
Divisão de Projectos e Obras Públicas
Proc.: 17/DPOP/08
Endereço: R. Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº27
Código postal: 2950 204
Localidade / Cidade: Palmela
País: PORTUGAL
Telefone: 21 233 73 70
Fax: 21 233 73 79
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso Público para a Execução da Empreitada de "Ampliação e Remodelação da EB1/JI de Pinhal Novo 2 (Rua Salgueiro Maia)"
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O objectivo principal da empreitada consiste na remodelação e ampliação de um edifício escolar do 1º ciclo. A intervenção irá contemplar um total de 14 salas, biblioteca, refeitório, cozinha e instalações de apoio, perfazendo uma área bruta de construção de 2.713 m2, complemementados pelos arranjos dos espaços exteriores do logradouro e arranjo da Rua 5 de Outubro para estacionamento, num total de 2.860 m2.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Pinhal Novo - Palmela
Código NUTS PT172 LISBOA E VALE DO TEJO - PENINSULA DE SETUBAL
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 21 42 00 2
Objectos complementares
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 26 23 10 7
45 22 31 10 0
45 26 25 22 6
45 31 00 00 3
45 32 00 00 6
45 33 00 00 9
45 42 11 00 5
45 40 00 00 1
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O valor base do concurso é de 1.995.312,37 € (um milhão novecentos e noventa e cinco mil trezentos e doze euros e trinta e sete cêntimos), excluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
270 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução será de 5% do preço total do contrato e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou por seguro caução, nos termos do artº 114º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O tipo de empreitada é por preço global e o financiamento terá como fonte o orçamento do Município. O pagamento far-se-á por medição com observância do disposto no(s) artigo(s) 202º e seguinte(s) do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, de acordo com o estipulado na Portaria 19/04, de 10 de Janeiro, emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações:
- A 1ª subcategoria da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
- A 2ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitem;
- A 1ª, 7ª, 9ª e 10ª subcategorias da 4ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos que a elas respeitem;
- A 1ª e 11ª subcategoria da 5ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que ela respeitem.
b) Poderão igualmente concorrer
Os concorrentes não detentores de Certificado de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, que apresentem Certificado de Inscrição em Lista Oficial de Empreiteiros, aprovados pelo Estado pertencente ao espaço económico europeu, farão provada a sua idoneidade e as suas qualificações legais com base no cumprimento do disposto nos artigos 67º e 68º do Decreto – Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) Outras condições mínimas de carácter económico e técnico que cada concorrente terá de observar cumulativamente, sob pena de exclusão (Art. 98 do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março):
c.1. Capacidade Económica e Financeira
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º5 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º12/04 de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
c.2. Capacidade Técnica
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para execução da obra posta a concurso deverão ser adoptados os seguintes critérios:
c.2.1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
c.2.2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c.2.3) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos estejam ou não integrados na empresa, a afectar á obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
Remete-se para o Programa de Concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Remete-se para o Programa de Concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Remete-se para o Programa de Concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 Valia técnica da proposta (45%)
2 Preço global da proposta (40%)
3 Prazo de Execução (15%)
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
17/DPOP/2008
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República:
20
Custo: 172,40 + I.V.A. Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: As cópias do processo de concurso e documentos complementares serão fornecidas mediante o pagamento mencionado em IV.3.2, sendo só executadas para posterior entrega após a recepção do pedido, na entidade referida em I.1 e da apresentação da guia comprovativa do respectivo pagamento a efectuar em dinheiro ou cheque visado à ordem da "Câmara Municipal de Palmela".
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República:
30
Hora: 16 : 00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir os concorrentes ou seus representantes, devidamente identificados e credenciados para o acto.
Em caso de consórcio ou associação de empresas deverá intervir no acto público do concurso apenas um representante, devidamente credenciado por todas as empresas do consórcio ou de associação.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: Sala Polivalente da Biblioteca Municipal de Palmela
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O Prazo estabelecido no II.3) é referente ao prazo máximo de execução da empreitada
O Prazo estabelecido no IV.3.3) conta-se a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio em Diário da República (nos termos do nº 6 do artº 83 do Dec.Lei 59/99 de 2 de Março)
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
28/07/2008 - A Presidente da Câmara , Ana Teresa Vicente
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