ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
À atenção de: Departamento de Investimentos Municipais
Endereço: Praça da República
Código postal: 3140 258
Localidade/Cidade: Montemor-o-Velho
País: PORTUGAL
Telefone: 239687300
Fax: 239687318
Correio Electrónico: dim@cm-montemorvelho
Endereço internet (URL): cm-montemorvelho.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Concepção e execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Rede de Esgotos da Portela (Zonas limitrofes)+Fase B (ETAR): deslocação da ETAR de Arazede e ampliação da mesma
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Transferência, redimensionamento/concepção e construção de uma ETAR para tratamento de águas residuais urbanas de acordo com o definido na memória descritiva.
Concepção e construção de emissário e estações elevatórias.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Freguesia de Tentúgal, Concelho de Montemor-o-Velho
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
270 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: As constantes do Programa de Concurso
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada é por preço global e o financiamento será assegurado através de verbas inscritas no orçamento da Câmara Municipal.
Os pagamentos serão efectuados nos termos do disposto no artigo 212º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: As constantes do Programa de Concurso
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Dado que se trata de um concurso de concepção e construção os concorrentes deverão apresentar alvará (s) que comporte (m) a solução que vierem a apresentar.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: As constantes do Programa de Concurso
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: As constantes do Programa de Concurso
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: As constantes do Programa de Concurso
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos: Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios indicados no caderno de encargos
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: 3.2-5/08
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 50
Custo: 50,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor Moeda: euro
Condições e forma de pagamento: Dinheiro ou cheque emitido à ordem do Tesoureiro da Câmara Municipal.
Não se enviam documentos à cobrança.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 60
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: No acto público do concurso só poderão intervir os concorrentes ou os seus representantes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:10:00
Local: salão Nobre da Câmara Municipal
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta empreitada será objecto de uma candidatura a apresentar ao QREN-Mais Centro, podendo o concurso vir a ser anulado em caso de não aprovação da mesma.
03/10/2008 - Presidente da Câmara Municipal , Luís Manuel Barbosa Marques Leal
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