ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Edifício da Estação de Stª Apolónia
Direcção de Contratualização, Procurement e Logística, 1º piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Pontos de contacto: REFER,E.P.E.- Direcção de Contratualização, Procurement e Logística
À atenção de: Directora de Contratualização, Procurement e Logística, Edifício da Estação de Stª Apolónia 1º Piso, sala 123 1100-105 Lisboa
Telefone: 351 211022949
Correio Electrónico: contratos@refer.pt
Fax: 351 211021711
Endereço geral da entidade adjudicante (URL): www.refer.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver pontos de contacto
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver pontos de contacto
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção de Passagem Inferior ao Km 322,178 do Troço Tunes-Lagos na Linha do Algarve
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
a) Obras
Execução
Principal local de execução:
Linha do Algarve
Código NUTS: PT150 ALGARVE
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições
A obra em causa consiste na construção de uma Passagem Inferior Rodoviária em quadro, em betão armado, que cruza inferiormente a via-férrea. A obra é realizada em betão armado moldado "in-situ", sendo o quadro construído inicialmente ao lado da via-férrea e depois empurrado para a sua posição final através de macacos hidráulicos. O comprimento da Obra de Arte é de aproximadamente 26 m, a largura é de 7.9 m e a altura total é de aproximadamente 8.2 m. A espessura de lajes e montantes é de 0.60 m.
II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45220000
Objectos complementares
Vocabulário principal: 45221211
Vocabulário principal: 45232451
Vocabulário principal: 45234100
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
II.1.8) Divisão em lotes:
Não
II.1.9) São aceites variantes:
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Montante estimado, sem IVA: 286 000,00
Divisa: EUR
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 240 (a contar da data de adjudicação)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% (cinco por cento) e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda mediante garantia bancária autónoma e irrevogável à primeira solicitação ou por seguro-caução à primeira solicitação, conforme modelos anexos ao Programa de Concurso, nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O desconto para garantia do contrato, a fazer, nos termos do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em cada um dos pagamentos parciais a que o Empreiteiro tiver direito, será de 5% (cinco por cento), à excepção do referente às revisões de preços que será de 10% (dez por cento)
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O prazo de pagamento é de 60 (sessenta) dias de calendário, após a data do auto de medição aprovado pelos representantes do dono da obra e do Empreiteiro, de acordo com o disposto no Titulo V, capítulo I do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, devendo ocorrer a emissão da correspondente factura em conformidade com o prazo estipulado no artigo 35.º do Código do IVA, ou seja, cinco dias úteis após a data de assinatura do auto pelo empreiteiro, fiscalização e dono de obra.
Ao presente contrato aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo de IVA, ao abrigo da alínea j) do nº1 do artigo 2º do CIVA, nos trabalhos que se enquadrarem dentro da referida definição.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatorianmente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo de responsabilidade solidária.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Serão admitidos ao concurso, os concorrentes detentores de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes habilitações:
a) Da 3ª, subcategoria, da 2ª categoria e da classe correspondente ao valor global da sua proposta;
b) Das 1ª, 2ª e 11ª subcategorias da 2ª categoria e da(s) classe(s) correspondente(s), cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida na alínea d);
c) A habilitação de Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Obras Rodoviárias e em classe que cubra o valor global da sua proposta, dispensa as exigências a que se refere a alínea a);
d) Caso o concorrente não disponha das habilitações exigidas na alínea b), juntará aos documentos de habilitação declaração de compromisso subscrita pelo concorrente, ou, em caso de agrupamento, por todas as empresas dele constituintes, e por cada um dos subempreiteiros, acompanhadas dos alvarás ou respectivas cópias simples, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no nº 1 do artigo 68º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, consoante as situações, e aos quais se vincularão por contrato de subempreitada, celebrado ao abrigo do citado diploma legal, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;
e) Caso o concorrente recorra à faculdade indicada na alínea anterior, deverá juntar em documento anexo à proposta, declaração subscrita por si e por cada um dos subempreiteiros, contendo o valor e a natureza dos trabalhos objecto da subempreitada.
III.2.2) Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente ou de cada empresa em caso de apresentação associada, para a execução da obra posta a concurso, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, atendendo ao disposto no n.º 19.3 da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1075/2005, de 19 de Outubro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, os indicadores determinados com a média aritmética simples dos três últimos exercícios observem os mesmos valores de referência.
III.2.3) Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, também para efeitos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será efectuada com base nos documentos exigidos no Programa de Concurso, através da aplicação dos seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso.
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa
Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)
Critério: Preço - Ponderação: 50
Critério: Garantia de boa execução - Ponderação: 25
Critério: Valia Técnica da Proposta - Ponderação: 25
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso nº 5087
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD)
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos
Data: 14/11/2008
Hora: 17 :00
Documentos a título oneroso:
Sim
Indicar preço: 400,00
Divisa: EUR
Condições e modo de pagamento:
em dinheiro ou por cheque emitido a favor da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E., ou fazendo prova de depósito a favor da REFER, E.P.E. no Banco Caixa Geral de Depósitos, na conta com o NIB 0035 0697 00596843930 87, no acto do levantamento da documentação no local indicado em I.1.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação
Data: 24/11/2008
Hora: 17 :00
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)
Período em dias: 66 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
Data: 25/11/2008
Hora: 10 :30
Lugar:
Lisboa - Estação de Stª Apolónia 1º Piso, Sala dos Actos Públicos da Direcção de Contratualização, Procurement e Logística.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas, e intervir, apenas, as que para o efeito estejam devidamente credenciadas pelas empresas concorrentes.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:
Não
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:
Não
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de 286.000,00€ (Duzentos e oitenta e seis mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
O regime da empreitada, quanto ao modo de retribuição, é preço global, nos termos do artigo 9º, do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março.
O prazo de execução de 240 (Duzentos e quarenta) dias de calendário, indicado em II.3), é contado a partir da data da consignação.
Em IV.3.3), o valor indicado de 400,00 Euros, diz respeito aos documentos concursais em papel. Caso o concorrente pretenda, pode optar por adquirir o mesmo processo em suporte informático, por 150,00 Euros. Em ambos os casos incide o IVA à taxa legal em vigor.
O prazo de validade das propostas indicado em IV.3.6) conta-se a partir da data do acto público do concurso, prevalecendo o disposto no nº 1 do artigo 104º do Dec. Lei nº 59/99, de 2 de Março.
Os critérios de adjudicação indicados em IV.2.1) encontram-se devidamente discriminados no ponto 19 do Programa de Concurso.
Não é permitida a apresentação de propostas condicionadas.
Os interessados poderão obter cópias das peças escritas e desenhadas do processo do concurso, nas condições indicadas no Programa de Concurso, no prazo de 6 (seis) dias, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso, sendo da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado. A falta de cumprimento daquele prazo poderá justificar o adiamento do concurso, desde que imediatamente requerido pelo interessado. A data limite para a recepção dos pedidos é até 10 (dez)
dias antes da data de entrega das propostas.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso
Designação Oficial: Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E.
Endereço postal: Palácio de Coimbra, Rua de Santa Apolónia, 53
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 468
País: PORTUGAL
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Os recursos hierárquicos que nos termos da lei caibam das deliberações da Comissão de Abertura do Concurso, serão interpostos para o Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., nos prazos previstos na lei, designadamente no Artº 99º do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a interposição de recursos
Designação Oficial: Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E
Endereço postal: Edifício da Estação de Santa Apolónia, 1º Piso sala 123
Localidade: Lisboa
Código postal:1100 105
País: PORTUGAL
Telefone: 351 211022949
Fax: 351 211021711
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 16/10/2008
16/10/2008 - O Presidente do Conselho de Administração , Luis Filipe Pardal
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