ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?
Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: INSTITUTO DA ÁGUA, IP
À atenção de: DOPS
Endereço: Av. Alm. Gago Coutinho, 30 – Piso 7
Código postal: 1049 066
Localidade / Cidade: Lisboa
País: PORTUGAL
Telefone: 218430120
Fax: 218430477
Endereço internet (URL): www.inag.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo Central
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4)Trata-se de um contrato-quadro?
Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de ?Alimentação Artificial da Praia de D. Ana (Lagos)?.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Natureza e extensão dos trabalhos
A empreitada em causa refere-se à execução da alimentação artificial da Praia de D. Ana, no concelho de Lagos, e consta fundamentalmente de:
- Exploração de areias, em zona de empréstimo, carga, transporte, deposição e espalhamento na praia; e
- Execução de esporão de aterro em TOT, revestido com enrocamento.
O preço base do concurso é de 1 250 000,00 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Praia de D. Ana - Concelho de Lagos - Distrito de Faro
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Os trabalhos da empreitada correspondem à Subcategoria 45.24.14 da Categoria 45.24.1 da CPC 51330.4 e à Subcategoria 45.24.11 da Categoria 45.24.1 da CPC 51330.1, na classificação estatística de produtos por actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) no 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado posteriormente pelo Regulamento (CE)nº 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho de 1998, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L 177, de 22 de Junho de 1998.
II.1.9) Divisão em lotes
Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada diz respeito a todos os trabalhos descritos em II.1.6
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
3 meses
00 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará caução no valor correspondente a 5% do valor total de adjudicação, sem inclusão do imposto sobre o valor acrescentado.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é realizada por serie de preços, nos termos do artigo 8º do Dec.- Lei no 59/99 de 2 de Março.
Os trabalhos serão pagos por autos de medição, nos termos do artigo 21º do Dec.- Lei no 59/99 de 2 de Março
Os encargos serão satisfeitos pela Dotação de Investimento do Plano consignado ao INAG, IP, para 2009 e subvenções comunitárias que lhe estão afectas e será suportado pela seguinte dotação orçamental, equivalente à de 2008, que lhe vier a corresponder:
Cap: 50
Div:09 Subdiv: 00
Proj: 2721-Defesa Costeira-Zonas de Risco
Cl.Ec: 07.01.04
Distrito: Faro (08)
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
No caso da adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatóriamente tendo em vista a celebração do contrato na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes que satisfaçam, à data da entrega das propostas, as condições de idoneidade, avaliada nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos
a)Os titulares de alvará de obras públicas, emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) contendo as seguintes autorizações:
- 5ª Subcategoria (Dragagens) e 3ª Subcategoria (Obras de Protecção Costeira) da 3ª Categoria (Obras Hidráulicas), e da classe correspondente ao valor global da proposta.
b)Os não titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas que apresentam certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no anexo VIII ao Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c)Os não titulares de alvará de empreiteiros de obras públicas, emitido pelo INCI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso. (artigo 67º - D.L. 59/99, de 2 de Março)
No caso de concorrente cuja sede se situe noutro Estado membro da Comunidade Europeia e que não possua aquele ou aqueles alvarás, prova da sua inscrição como empreiteiro nesse país, devendo a equivalência à inscrição e classificação portuguesa exigidas para o concurso ser requerida ao Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) tendo em consideração o disposto no artigo 54º. e seguintes do Decreto-Lei nº.59/99, de 2 de Março.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos
Na avaliação da capacidade economica e financeira de cada concorrente, ou de cada empresa em caso de apresentação associada, deverão os concorrentes satisfazer, com base no quadro de referencia constante da Portaria em vigor.
O calculo dos indicadores referidos será efectuado com base nos elementos exigidos nas alineas c) e d) do nº 14.1 do Programa de Concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos
Capacidade técnica - experiência comprovada, por certificados passados pelos Donos de Obra, na execução de obras similares, tendo também em conta o estipulado no ponto 5 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, bem como o referido no ponto 18.4 do Programa de Concurso.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
Não
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
B1)os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1)Garantia de boa execução (70%) avaliada por:
?Memória descritiva (40%)
?Processos construtivos a adoptar (30%)
2)Condições mais vantajosas de preço (30%) avaliadas por:
?Preço total
O cálculo deste factor será obtido aplicando a seguinte formula:
P = 10 x (menor preço apresentado/preço da proposta em apreciação)
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
64/OC
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
30
Custo 250 (duzentos e cinquenta) Moeda Euros
Condições e forma de pagamento Cheque ou numerário.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República:
30
Hora: 16 : 30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Meses / Dias
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora: 10:00
Local: INAG, IP, – Av. Almirante Gago Coutinho, 30 – Piso 7 – Lisboa
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório?
Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários?
Sim
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útilQUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL (QREN) - POVT
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O processo de concurso encontra-se patente na Divisão de Gestão de Empreendimentos e Protecção Costeira, do Departamento de Obras, Protecção e Segurança, Av. Almirante Gago Coutinho,30 Piso7 (sala 6)– 1049-066 Lisboa, onde pode ser examinado, ou pedido todos os dias uteis das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas e 30 minutos, desde a data de publicação do presente anuncio no Diário da República, até ao último dia útil anterior ao do acto público do concurso.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia nº L 329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 177, de 22 de Junho.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
28/07/2008
** CPA/CPC cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L342 de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98 da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L177, de 22 de Junho
28/07/2008 - O Presidente , Orlando Borges
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