ANÚNCIO DE CONCURSO (Rectificação)
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: municipio da guarda
À atenção de: secção de obras públicas
Endereço: praça do municipio
Código postal: 6301 854
Localidade/Cidade: guarda
País: PORTUGAL
Telefone: 271 220 241
Fax: 271 220 267
Correio Electrónico: dom.sec@mun-guarda.pt
Endereço internet (URL): www.mun-guarda.pt
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Rectificação ao anuncio publicado no diário da república nº.178 série II, no dia 2008.09.15
No âmbito do concurso supramencionado, vimos comunicar a V.Ex.as que pela empresa TELHABEL-Construções, SA, foi solicitado o seguinte esclarecimento:
"Ao abrigo do artigo 50º. do Decreto-Lei 18/2008, serve a presente, para solicitar a V.Ex.as que nos esclareçam sobre a situação descrita acerca da empreitada em epígrafe:
1. Qual o Diploma Legal em que esta empreitada se enquadra, D.Lei 59/99 ou D.Lei 18/2008?"
Sobre a pergunta formulada, pelo referido interessado, foi esclarecido o seguinte:-
- "Na sequência do v/fax datado de 2008.09.29, vimos esclarecer V.Ex.as que o referido concurso se rege pelo Decreto-Lei nº.59/99 de 2 de Março, como se poderá constatar no programa de concurso e respectivas peças patenteadas, aquando do seu envio a todos os interessados que solicitaram os referidos documentos".
Pela empresa João Fernandes da Silva, SA., foram solicitados os seguintes esclarecimentos, em relação ao Concurso para "Construção do Centro Escolar da Sequeira":
1.1 - "No ponto 4.1 do programa de Concurso é pedido entrega de proposta em triplicado e uma cópia em suporte informático da lista de preços unitários.
Perguntamos se também é para apresentar os documentos exigidos no ponto 15.1 do programa de concurso em triplicado?"
1.2 - Em caso afirmativo, como é para apresentar a proposta, num invólucro exterior ou em três?"
"relativamente ao mapa de quantidades:
2. - Nos ficheiros que recebemos vem dois mapas de quantidades de Gás e de Avac, gostaríamos de saber qual deles é para considerar."
Respostas:
1.1 - Não. O invólucro "Documentos" , com todos os elementos referidos nos pontos 15.1 a 15.7 do Programa de Concurso, deverá conter um só fascículo.
1.2 - O invólucro "Proposta", com os elementos referidos nos pontos 16.1 a 16.4 do Programa de Concurso, deverá conter 3 fascículos.
2 Em relação ao Gás, deve ser considerada a medição contida no ficheiro "Med e Orç" das "Peças Escritas" da pasta "7 - Gás" para efeito de cálculo como elemento do projecto. Contudo, os concorrentes deverão somente apresentar o valor global para o artigo 15.1 do mapa de medição do ficheiro "Medição - CES" da pasta "2 - Medição", não alterar o articulado desse ficheiro, nem apresentar preços para o ficheiro "Med e Orç" das "Peças Escritas" da pasta "7 - Gás".
Em relação ao Avac, não deverá ser considerado para efeito de concurso, o ficheiro "Sequeira.xls" da "MEMORIA" da pasta "5 - Mecanica".
São válidos para tal efeito, os artigos de 23.1 a 23.22 do ficheiro "Medição - CES" da "pasta 2 - Medição".
Foram ainda prestados esclarecimentos, que por extensos, não são aqui publicitados, tendo os mesmos sido entregues a tas as empresas que adquiriram o processo e anexos às peças patenteadas a concurso.
06/11/2008 - O Presidente da Câmara Municipal , Joaquim Carlos Dias Valente
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