Pela Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro que aprova a Lei da Água, nos termos conjugados da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea b) do artigo 7.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, foi criada a Administração da Região Hidrográfica do Norte e as suas respectivas regiões hidrográficas, tendo a alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º definido que é competência da ARH do Norte, a decisão sobre a emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos, competência confirmada na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio, diploma legal que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, implementa o regime jurídico das Administrações de Região Hidrográfica, I. P. (ARH, I. P.), cujos estatutos constam do Anexo I à Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 803/2008, de 3 de Outubro.
Assim, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 3 do artigo 68.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro, e nos números 2, 4 e 6 do artigo 24.º do Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro, é aberto o presente concurso público para a atribuição de um titulo de utilização privativa, mediante concessão para a captação de água no Rio Balsemão, através da concepção, construção, exploração e conservação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Lamego, para a produção de energia hidroeléctrica, nos termos previstos nas alíneas d) e e) do artigo 61.º da Lei da Água e demais diplomas que a regulamentam, com as seguintes características:
Construção de açude com cerca de 2,5 metros de altura acima do leito, no rio Balsemão, com as coordenadas X = 227 785 m e Y = 458 148 m (sistema Hayford -Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 445,0 m;
Edifício da central implantado na margem direita do rio Balsemão, com as coordenadas X = 229 140 m e Y = 459 665 m (sistema Hayford -Gauss Militar), sendo a restituição à cota 265,0 m.
As peças do Concurso encontram-se disponíveis para consulta dos interessados na ARH do Norte, I. P., sita à Rua Formosa, n.º 254, 4049 - 030 Porto, e podem ser consultadas entre as 09h30 m e as 12h30 m, e ainda entre as 14h00 m e as 17h00 m, de cada dia útil a partir do dia da publicação do presente anúncio, até à data limite para apresentação das propostas. As propostas podem ser apresentadas até às 17:00 do 60.º (sexagésimo) dia após a publicação do presente anúncio, contado de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos.
A adjudicação é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, traduzida no mais elevado contributo para a execução do Programa de Medidas do Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica da RH 3 (Douro) e Medidas Complementares, conforme o disposto nos artigos 30.º, 32.º e 33.º da Lei da Água, em valor não inferior a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), desde que cumpridas todas as exigências técnicas e jurídicas do caderno de Encargos.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:
Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., Rua Formosa, 254, 4049-030, Telefone (+351) 223 400 000, Fax (+351) 223 400 010, e-mail: pch@arhnorte.pt).
Porto, 2 de Junho de 2010. - O Presidente da ARH Norte, I. P., António Guerreiro de Brito.
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