ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP): Não
SECÇÃO I - ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo: Município de Alandroal
À atenção de: Sr. Presidente da C.M. Alandroal João José Martins Nabais
Endereço: Praça da República
Código postal: 7250 116
Localidade/Cidade: Alandroal
País: PORTUGAL
Telefone: 268440040
Fax: 268440042
Correio Electrónico: cm-alandroal@mail.telepac.pt
Endereço internet (URL): www.cm-alandroal.pt
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Indicado em I.1)
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO: Indicado em I.1)
I.4) ENDEREÇO ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO: Indicado em I.1)
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Autoridade Regional/local
SECÇÃO II - OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro: Não
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Arranjo Urbanístico da Zona Envolvente ao Castelo - II Fase Praça da República - Fase 2 / Praça da República e Rua João de Deus
II.1.6) Descrição/objecto do concurso: Pretende-se com esta intervenção requalificar a Praça da República e a Rua João de Deus, nomeadamente ao nivel dos pavimentos e lancis; redes de abastecimento, rega e drenagem; infra-estruturas electricas e de telecomunicações; equipamento urbano e plantações.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços: Alandroal
Código NUTS III: Alentejo Central
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Objectos principais
Vocabulário principal Vocabulário complementar
45 23 32 00 1
II.1.9) Divisão em lotes: Não
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração: Não
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total: O preço base do concurso é de € 935.091,76 com exclusão do IVA
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses e/ou dias a partir da data da consignação
180 dias
SECÇÃO III - INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas: O valor da caução é de 5% do preço total do respectivo contrato
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: A empreitada será financiada com recurso a receitas próprias da entidade Adjudicante.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços: Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta, devendo as empresas agrupadas apresentar, em sede dos documentos de habilitação, declaração de intenção de se associarem em determinada modalidade jurídica em caso de adjudicação.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, conforme legalmente previsto
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/ do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárioas para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida: Só serão admitidos ao concurso:
a) Os concorrentes titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), de acordo com as seguintes autorizações:
1. A 1.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta, e;
2. A 6.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, 8.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, 9.ª Subcategoria da 2.ª Categoria, 1.ª Subcategoria da 4.ª Categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do art.º 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 6.2 do programa de concurso, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no n.º 16.4 do programa de concurso e nos termos do n.º 6 do art.º 266.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do Anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.ºs 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
d) Os concorrentes deverão ainda apresentar:
- Comprovativo da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza, da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato (preço base);
- Documento comprovativo da adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
- Documento comprovativo dos técnicos e os serviços técnicos estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes devem apresentar os documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 67 do Decreto Lei n.º 59/99, de 2 de Março, pontos 6 e 15 do Programa de Concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes devem apresentar os documentos referidos no ponto 15.6 do programa de concurso, de acordo com o artigo 67 do Decreto Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.3) Capacidade técnica - Documentos comprovativos exigidos: Os concorrentes devem apresentar os documentos referidos no ponto 15.7 do programa de concurso, de acordo com o artigo 67 do Decreto Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
SECÇÃO IV - PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO:
Concurso público
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelarado:
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta
Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância)
1 - Preço da Proposta 70%.
2 - A valia técnica da proposta 30%, distribuida pelos seguintes subfactores:
a) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 50%;
b) Programa de trabalhos que inclui:
b1) Plano de trabalhos - 30%;
b2) Plano de mão de obra - 10%;
b3) Plano de equipamentos - 5%;
c) Plano de Pagamentos - 5%.
Por ordem decrescente de importância: Sim
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República: 20
Custo: 300,00 Moeda: Euro
Condições e forma de pagamento: O processo de concurso e documentos complementares será fornecido nos seis dias seguintes à recepção do respectivo pedido escrito, mediante o pagamento do valor do processo de concurso acrescido de IVA, em dinheiro ou em cheque emitido à ordem de Município de Alandroal.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
Dias a contar da sua publicação no Diário da República: 30
Hora: 17 :30
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: PT
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
66 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: Podem intervir no acto público do concurso os concorrentes, ou seus representantes, devidamente identificados e credenciados para o acto.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas
Hora:15:00
Local: Auditório do Edificio Sede da Câmara Municipal de Alandroal
SECÇÃO VI - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) Trata-se de um anúncio não obrigatório: Não
VI.3) O presente contrato enquadra-se num projecto/programa financiado pelos fundos comunitários: Sim
Indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil: QREN - Quadro de referência estratégico nacional
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L329, de 17 de Dezembro, para contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu
14/11/2008 - Presidente da C.M. de Alandroal , João José Martins Nabais
300987183