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Ato Original
ÁGUAS DO MINHO E LIMA, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Águas do Minho e Lima, SA | À atenção de Direcção de Engenharia |
| Endereço Praça do Alto Minho | Código postal 4900-432 |
| Localidade/Cidade Viana do Castelo | País Portugal |
| Telefone + 351 258810400 | Fax + 351 258810401 |
| Correio electrónico adml@dml.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Subsistema de abastecimento de água de Paredes de Coura. Interligação dos subsistemas da ETA de Cavaleiros e da ETA de Insalde.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Os trabalhos objecto de concurso constarão do seguinte:
Ampliação da câmara de manobras do reservatório R7, incluindo construção civil e instalações eléctricas;
Fornecimento e montagem de tubagens e acessórios e equipamento electromecânico para elevação para o reservatório RR, para um caudal de Q = 13.25 l/s e uma altura manométrica H = 99.59 m. c. a.;
Instalação da conduta elevatória DN 160, em PEAD MRS 100 - PN16, entre o reservatório R7 e o reservatório RR, numa extensão de 1817 m;
Construção civil de uma nova célula rectangular em betão armado com a capacidade de 200 m3;
Obras de adaptação da câmara de manobras do reservatório RR, incluindo construção civil, instalações eléctricas, fornecimento e montagem de tubagens e acessórios
Construção de câmaras enterradas para descarga (4), medidor de caudal (1) e válvula de controlo altimétrico (1), incluindo construção civil, fornecimento e montagem de tubagens e acessórios;
Construção de marcos para ventosas (4), incluindo construção civil e fornecimento e montagem de tubagens e acessórios.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Paredes de Coura.
Código NUTS
PT111 Continente Norte Minho e Lima.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[2][1].[5][0]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][4].[7][2].[7][0]-[ ] [2][8].[8][6].[2][5].[0][0]-[ ] [2][8].[8][6].[3][0].[0][0]-[ ] [2][9].[1][3].[1][0].[0][0]-[ ] [3][3].[2][5].[2][4].[0][0]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [X]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Para além das obras referidas no ponto II.1.6) deste anúncio estão também incluídos no âmbito da empreitada os trabalhos dos arranjos exteriores de quatro reservatórios e da ETA de Castanheira, bem como o desenvolvimento prático do Plano de Segurança e Saúde para a fase de execução da obra nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro.
O preço base do concurso, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado, é de 300 000 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Na fase de apresentação de propostas não é exigida qualquer caução ou garantia. O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato e em todos os pagamentos será deduzida a mesma percentagem para reforço dessa caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será executada em regime de série de preços.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico ou em consórcio externo, qualquer dos casos em regime de responsabilidade solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, entre si e com o consórcio, agrupamento ou sociedade, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
1 - Os titulares de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) devem apresentar o seguinte:
a) Alvará correspondente às seguintes habilitações:
i) Da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta;
ii) Das 1.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
iii) Das 1.ª e 8.ª subcategorias da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
iv) Das 2.ª, 3.ª, 7.ª, 8.ª, 13.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
v) Da 2.ª e 11.ª subcategoria da 5.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta.
b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a) anterior, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.
2 - Quanto aos não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, os que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados por um dos Estados membros mencionados no anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
3 - Quanto aos não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, ou aos que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, os que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso;
4 - Os concorrentes não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados nos termos do n.º 2 e os concorrentes que se encontrem na situação prevista no artigo 70.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverão ainda comprovar a sua capacidade económica e financeira, com base no quadro de referência da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida portaria.
Serão considerados não aptos, em termos de capacidade económica e financeira, os concorrentes que não satisfaçam as condições apresentadas, devendo as empresas que se encontrem numa das situações mencionadas neste número, quando em agrupamento, satisfazer individualmente as condições referidas.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - Documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - Documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - Documentos de habilitação dos concorrentes, através dos quais serão avaliados, ainda, os seguintes critérios de capacidade técnica para a execução da obra a concurso:
a) Comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea g) do n.º 15.1 do programa de concurso, da execução, nos últimos oito anos, de, pelo menos, uma obra de abastecimento de água que inclua a execução de estação(ões) elevatória(s) e reservatório(s), de valor (valor final de obra) não inferior a 60% do valor base do concurso. Tratando-se de um agrupamento de empresas, este requisito aplica-se apenas à detentora do alvará correspondente à habilitação da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria.
Caso a obra tenha sido concluída em ano anterior ao do presente concurso, o seu valor, para aplicação do critério acima, será actualizado através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base o ano em que se verificou a recepção provisória;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
d) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:
d.1) Possuir formação superior em engenharia civil.
d.2) Experiência comprovada de, pelo menos, cinco anos em direcção de obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço global da empreitada (55%);
2 - Valia técnica da proposta (35%);
3 - Garantia de cumprimento do prazo de execução (10%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
DEP/052.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][3]/[1][1]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 200 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Acrescido do imposto sobre o valor acrescentado, a pagar em dinheiro ou cheque a favor da entidade adjudicante no acto da entrega. As cópias serão entregues em mão, contra recibo, no prazo de seis dias úteis a contar da data da recepção do pedido.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][0]/[1][1]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora: 18 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][1]/[1][1]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora: 10 horas. Local: Edifício Active Center, Praça do Alto Minho, 4900-432 Viana do Castelo.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Fundo de Coesão.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][9]/[0][9]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
O Administrador-Delegado, José Pedro Couceiro Couto Lopes.
1000306388
