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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO DOURO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Miranda do Douro | À atenção de Gabinete Técnico Local |
| Endereço Largo de D. João III | Código postal 5210-190 Miranda do Douro |
| Localidade/Cidade Miranda do Douro | País Portugal |
| Telefone 273430022 | Fax 273432164 |
| Correio electrónico gtl@cm-mdouro.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público para adjudicação «Parque Industrial de Sendim».
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Pretende-se com o presente procedimento dotar a zona industrial de Sendim com as infra-estruturas necessárias ao seu funcionamento como zona industrial mediante o alargamento e pavimentação do arruamento principal e execução de valetas a fim de melhorar as condições de acessibilidade e circulação, alem destas infra-estruturas está prevista e execução da rede de abastecimento de água.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[5][2]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[1][1].[2][0].[0][0]-[5] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O valor para efeitos de concurso é de 143 380,80 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][5][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total da adjudicação nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado em 25% pelo orçamento do município de Miranda do Douro e 75% pelo programa Programa INTERREG III A - Cooperação em Rede II SP. E97/03.
A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e a sua liquidação será feita com base em medições mensais e de acordo com o estabelecido no artigo 202.º do mesmo diploma legal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade do empreiteiro de obras públicas e que manifestem a intenção de se associarem, antes da celebração do contrato numa das modalidades jurídicas previstas na lei e em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Serão admitidos a concurso:
a) Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro geral emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de certificados de classificação de empreiteiro de geral emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro geral, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
2 - O alvará previsto na alínea a) deve titular as autorizações seguintes:
a) A classificação como empreiteiro geral da 2.ª categoria (empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro) em classe correspondente ao valor da proposta;
b) As 1.ª e 6.ª subcategorias da 2.ª categoria a 2.ª subcategoria da 5.ª categoria e a 5.ª subcategoria da 1.ª categoria nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso.
3 - Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no ponto anterior.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Remeta-se para os pontos 6.1, 6.2; alíneas a) e b) do n.º 15.1, alíneas a) e b) do n.º 15.2 e alíneas a) a d) do n.º 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Será verificada com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente no mínimo os valores do quartil inferior previstos na referida portaria em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados da respectivas declarações anuais de IRC ou IRS, entregue para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração de IRC ou IRS, entregue para efeitos fiscais.
Remeta-se também para as alíneas c), d) e i) do n.º 15.1; alíneas a) e b) do 15.2, alíneas e) e f) do n.º 15.3 e 19 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Comprovação da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato (preço da proposta do concorrente);
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
Remeta-se, também, para as alíneas e) a h) do n.º 15.1; a) e b) do n.º 15.2 e alíneas g) e h) do ponto 15.3 todos do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço - 70%;
2 - Qualidade técnica da proposta - 30%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
GTL-04-MMD-06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][2][3] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 150,00. Moeda: euro.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][1] dias a contar da sua publicação no Diário da República
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, conforme o previsto no n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 14 horas e 30 minutos. Local Salão Nobre da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo de D. João III, 5210-190 Miranda do Douro.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa INTERREG III A - Cooperação em Red e II SP. E97/03.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
1000307428
