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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos Secretaria Regional do Ambiente e do Mar | À atenção de Director regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos |
| Endereço Avenida de Antero de Quental, 9-C, 2.º piso | Código postal 9500-160 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 296628856 | Fax 296286500 |
| Correio electrónico jose.vm.cruz@azores.gov.pt | Endereço internet (URL) |
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Por despacho da Secretária Regional do Ambiente e do Mar de 25 de Julho de 2006, foi determinada a anulação do concurso público para aquisição de um serviço que tem por objecto a «Elaboração de uma proposta de Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada, ilha do Pico, Açores», publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2006, no Jornal oficial da União Europeia, S115-122709, de 20 de Junho de 2006, e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 28, de 11 de Julho de 2006, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com fundamento na ilegalidade do n.º 4 do artigo 26.º do programa do concurso, por ofensa do disposto nos artigos 7.º, 55.º, n.º 3, e 106.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com os seguintes fundamentos:
O n.º 4 do artigo 26.º do programa do concurso determina que um dos subfactores estabelecidos para aferição da proposta economicamente mais vantajosa, relativo à equipa técnica, compreende subfactores referentes às habilitações académicas e experiência profissional dos elementos que integram a equipa técnica e à experiência profissional do coordenador da equipa técnica.
No entanto, o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, ao abrigo do qual decorre o concurso, determina que a proposta seja avaliada unicamente em função do seu mérito intrínseco, impossibilitando a sua avaliação em função do respectivo concorrente. O n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, reflecte essa posição, determinando que na análise do conteúdo das propostas não se pode, em qualquer circunstância, ter em consideração, directa ou indirectamente, factores relacionados com as habilitações profissionais ou capacidade financeira ou técnica dos concorrentes.
Assim, considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do programa do concurso, as propostas seriam avaliadas, não apenas em função do seu mérito, mas também em função dos respectivos concorrentes, essa norma ofende o disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Consequentemente, e dado que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no confronto entre uma norma do programa do concurso e uma norma de natureza legal deve esta prevalecer, gerando um vício de ilegalidade da norma regulamentar, o n.º 4 do artigo 26.º do programa do concurso é ilegal por ofensa dos artigos 7.º, 55.º, n.º 3, e 106.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][1]/[0][8]/[2][0][0][6]
1 de Agosto de 2006. - O Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, José Virgílio de Matos Figueira Cruz.
1000304341
