Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MONDIM DE BASTO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Mondim de Basto | À atenção de Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
| Endereço Largo do Conde Vila Real | Código postal 4880-236 |
| Localidade/Cidade Mondim de Basto | País Portugal |
| Telefone 255389300 | Fax 255389398 |
| Correio electrónico nn.silva@cm-mondimdebasto.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Reconstrução e ampliação do Edifício dos Paços do Concelho de Mondim de Basto - Edifício da Assembleia Municipal e arranjos exteriores da zona envolvente.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada tem por objectivo a reconstrução de um edifício destinado à Assembleia Municipal e a execução dos arranjos exteriores da zona envolvente, cujos trabalhos se encontram definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas de execução, no projecto e no caderno de encargos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Mondim de Basto - Mondim de Basto.
Código NUTS
PT115 CONTINENTE NORTE - TÂMEGA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][3].[2][1]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
CPA 45.21.15 (Trabalhos de construção civil de outros edifícios).
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra, que será realizada tendo por base o projecto patenteado a concurso.
O valor para efeitos de concurso é de 560 468,09 euros, acrescidos de IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não é permitida a apresentação de opções.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][6] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução será de 5% sobre o valor da adjudicação, com exclusão do IVA.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado pelas receitas próprias do município e por contrato-programa com o governo português.
A empreitada é por série de preços.
O pagamento será efectuado por autos de medição mensais, de acordo com os artigos 202.º, 207.º e 210.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitaram ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em qualquer forma de associação regulada pelo quadro legal vigente, sendo que na modalidade jurídica de consórcio este deverá ser consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Só podem ser admitidos a concurso os seguintes concorrentes:
a) Os concorrentes titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as autorizações seguintes:
1.ª subcategoria da 1.ª categoria da classe que cubra o valor global da proposta;
4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, 1.ª, 7.ª, 8.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria e 1.ª, 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 6.3 do programa de concurso;
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicada nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
2 - A avaliação da capacidade dos concorrentes envolve a avaliação da capacidade económica, financeira e técnica dos mesmos e será efectuada pela comissão de abertura do concurso, nomeada por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 12 de Julho de 2006.
2 - a) A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
3 - A avaliação da capacidade técnica de cada concorrente para a execução da obra posta a concurso incidirá sobre os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 300 000 euros, que não inclui IVA, do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços, estejam ou não integrados na empresa, a efectuar à obra, mediante comprovação de que o director técnico da obra acompanhou uma obra de natureza idêntica;
d) A todo o tempo a comissão de abertura do concurso poderá ponderar o conteúdo da base de dados do IMOPPI, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; o documento referido deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pelos serviços de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal; o documento referido deve ser acompanhada de declaração, sob compromisso de honra, das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia das declarações periódicas de rendimentos de 2003, 2004 e 2005 para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo de «Recibo»; se, se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada de respectiva declaração;
b) Deverá ainda apresentar o anexo A da declaração anual, comprovativo da recepção pelo serviço de finanças relativo aos anos 2003, 2004 e 2005;
c) Documento emitido pelo Banco de Portugal (completo, incluindo todos os elementos enviados por esta entidade, nomeadamente o ofício), no mês em que o concurso tenha sido aberto, no anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
1) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro da obra.
Entende-se por:
a) Certificado de habilitações literárias ou documento original emitido por estabelecimento de ensino adequado ao grau respectivo, que confira, garanta e ateste ao quadro da empresa as habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo;
b) Certificado de habilitações profissionais ou documento original emitido por associação pública profissional que ateste ao quadro da empresa habilitações alegadas, devendo ser apresentada fotocópia do mesmo, e que deverá estar acompanhado do curriculum vitae;
c) Quadro da empresa todos os indivíduos que pelas funções desempenhem um papel com importância na mesma, nomeadamente: engenheiros; engenheiros técnicos ou encarregados, etc.;
d) Responsável pela orientação da obra todos os indivíduos que tenham participação no desenrolar das execução da obra, com capacidade decisória e de responsabilização pela mesma, a nível de direcção técnica ou orientação, nomeadamente: engenheiros; engenheiros técnicos ou encarregados, etc.;
2) Lista das obras executadas, nos últimos cinco anos, da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local da execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
3) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
4) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo n.º CP.22/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 600 euros, acrescidos de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O pedido de cópias do processo deverá ser dirigido ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Mondim de Basto, por intermédio de fax ou preferencialmente via e-mail, as quais serão fornecidas nos seis dias seguintes à recepção do pedido escrito, mediante o pagamento efectuado em numerário ou em cheque traçado, emitido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][6]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][7]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Não poderão apresentar-se a concurso todos os que se encontrem nas situações previstas nos artigos 55.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Não é permitida a apresentação de propostas com variantes ao projecto pelos concorrentes. Em caso de apresentação, as mesmas não serão tidas em consideração;
c) É permitida a apresentação de propostas condicionadas, ou seja, que envolvam a alteração à cláusula prazo de execução da obra, diferente do previsto no caderno de encargos.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][1]/[0][7]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
21 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.
1000303984
