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Ato Original
PARQUE EXPO 98, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Parque Expo 98, SA | À atenção de |
| Endereço Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1 | Código postal 1998-014 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 218919898 | Fax 218919003 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de desmantelamento do Bowling Internacional de Lisboa.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
1 - A empreitada abrange os trabalhos de desmantelamento total do edifício, nomeadamente todas as instalações técnicas e respectivos equipamentos, a demolição de todas as estruturas em betão armado ou metálicas, pavimentos, escadas, rampas, coberturas, paredes de betão armado ou de alvenaria. A demolição inclui ainda todas as lajes térreas e betões de limpeza subjacentes às mesmas, todas as fundações de pilares, paredes e muros de suporte de terras.
2 - Estão excluídas dos trabalhos referidos no ponto anterior a parede que faz a contenção da Rua do Pólo Norte e a parede que faz a contenção do passeio da Rua do Mar Vermelho, ambas revestidas com vários tipos de materiais.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
O edifício Bowling Internacional de Lisboa situa-se entre a Alameda dos Oceanos e a Rua do Pólo Norte, no Parque das Nações, em Lisboa.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[1][1].[0][0].[0][0]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O valor para efeito do concurso é de 600 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][3][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O adjudicatário garantirá por caução o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da empreitada, no montante correspondente a 5% do valor pelo qual a empreitada tenha sido adjudicada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
a) O tipo da empreitada é por preço global para a totalidade dos trabalhos;
b) O pagamento será efectuado em prestações periódicas mensais, em conformidade com o progresso dos trabalhos, de acordo com o processo de concurso.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas em conjunto com outras sociedades legalmente constituídas, sem que entre elas exista, no momento da realização do concurso, qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas agrupadas possuam condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso. As empresas que se apresentem a concurso em conjunto instruirão a sua proposta com um acordo-promessa de se constituírem, em caso de adjudicação, em agrupamento complementar de empresas ou em consórcio externo garantindo a responsabilidade solidária dos agrupados ou dos consorciados, com sede em Portugal, com a indicação clara da modalidade de associação escolhida e da participação qualitativa e quantitativa (percentual) de cada empresa constituinte. Caso a adjudicação da empreitada objecto do presente concurso seja feita a um grupo de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade indicada no acordo-promessa.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Todos os concorrentes devem cumprir as condições previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Para os concorrentes estabelecidos em Portugal, serão admitidos empreiteiros com titularidade de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações:
b1) A 1.ª subcategoria da 5.ª categoria (de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro), a qual terá de ser de classe que cubra o valor da proposta.
Para os concorrentes cuja sede se situe noutro Estado da Comunidade Europeia, deve observar-se o estabelecido nos artigos 67.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e o definido no programa do concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Definido no programa do concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os exigidos nas alíneas c), d) e i) do ponto 15.1, a) e b) do ponto 15.2 e e) e f) do ponto 15.3 do programa de concurso. A capacidade económica e financeira dos concorrentes será avaliada nos termos do disposto nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, tendo em conta o actual quadro de referência da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, para efeitos de análise da capacidade financeira, os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos: relatório e contas, acompanhados de relatórios de empresa de auditores ou certificação legal de contas, relativos aos últimos três anos.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os exigidos nas alíneas e) a h) do ponto 15.1, a) e b) do ponto 15.2 e g) e h) do ponto 15.3 do programa de concurso. Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço (S) ... fs = (65%);
2 Programação dos trabalhos e sua coerência (M) ... fm = (15%);
3 Valia técnica da proposta (T) ... ft = (20%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [X] SIM [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
a) O processo de concurso será fornecido no prazo máximo de seis dias úteis contados a partir da data de recepção do respectivo pedido escrito, mediante o pagamento acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a efectuar por cheque cruzado, emitido à ordem da Parque Expo 98, SA, e a apresentar juntamente com o pedido;
b) O processo de concurso, original, poderá ser consultado desde a data de publicação deste anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, na morada indicada no ponto I.1), mediante marcação prévia por telefone.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
No acto público do concurso poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, no máximo de um representante por concorrente, considerando-se como um único concorrente as empresas que se apresentarem associadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: o indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O ponto IV.3.6) deverá conformar-se com o disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, pelo que o prazo aí referido deverá contar-se a partir do acto público, e não da data de recepção das propostas.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
28 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Rolando Borges Martins.
3000214855
