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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Bragança | À atenção de Secção Administrativa da Divisão de Obras e Equipamento |
| Endereço Edifícios dos Paços do Concelho, Forte de São João de Deus | Código postal 5301-902 |
| Localidade/Cidade Bragança | País Portugal |
| Telefone (+351) 273304200 | Fax (+351) 273304299 |
| Correio electrónico dou@cm-braganca.pt | Endereço internet (URL) www.cm-braganca.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção do Centro de Saúde de Santa Maria - Bragança II.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Trata-se da empreitada da construção do Centro de Saúde de Santa Maria - Bragança II, estando incluídos os trabalhos de construção geral de edifícios, nomeadamente estrutura, toscos e acabamentos, instalações e equipamentos eléctricos, de comunicações, de segurança, mecânicos, gás, águas e esgotos e arranjos exteriores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Santa Maria - concelho de Bragança - distrito de Bragança.
Código NUTS
PT 118 - Alto Trás-os-Montes.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[5][1].[0][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][1].[0][0].[0][0]-[2] [4][5].[3][0].[0][0].[0][0]-[0 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O preço base do concurso, com exclusão de IVA, é de 1 903 358,05 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][2] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor de 5% do preço total do respectivo contrato.
O prazo de garantia da obra é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento terá como fonte o orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte afectas à Sub-Região de Saúde de Bragança.
Os pagamentos serão efectuados de acordo com o disposto nos artigos 202.º a 208.º e 212.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por medição e com base nos preços unitários contratuais.
Tipo de empreitada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março: por preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho. São ainda admissíveis outras formas de associação reguladas pelo quadro legal vigente, designadamente agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico, excluindo-se, no entanto, a associação na modalidade de consórcio interno.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só são admitidos a concurso os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações:
a1) A classificação como empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional, na 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
b) As 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria e as 1.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria e a 2.ª subcategoria da 5.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso;
c) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
d) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso;
e) Os concorrentes devem comprovar a sua capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, sendo excluídos os concorrentes que não apresentem, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
i) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
ii) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última
declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
Também são excluídos os concorrentes que possuam responsabilidades no sistema financeiro relativamente a crédito em mora ou em contencioso;
f) Os concorrentes devem comprovar a sua capacidade técnica para a execução da obra posta a concurso através de:
i) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 1 140 000 euros;
ii) O equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, seja o adequado às exigências técnicas da obra posta a concurso;
iii) Os técnicos e os serviços técnicos a afectar à obra sejam os adequados e possuam experiência em obras de natureza, dimensão e complexidade semelhantes à obra posta a concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Alvará de construção (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no número anterior, ou documentos equivalentes nos termos do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas c), d) e i1) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas e) e f) do n.º 15.3, do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas e) a h) e i2) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas g) e h) do n.º 15.3, do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço;
2 Programa de trabalhos;
3 Lista de preços unitários.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 5/2006-D. O. U.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 500 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento prévio em numerário, vale de correio ou cheque, acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Condições e forma de pagamento: o fornecimento do processo de concurso e documentos complementares far-se-á no prazo máximo de seis dias úteis após a data de recepção do pedido.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Qualquer interessado, apenas podendo intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 14 horas e 30 minutos. Local: Câmara Municipal de Bragança, Edifício dos Paços do Concelho, Forte de São João de Deus, Bragança, Portugal.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
4 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
1000305436
