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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MACHICO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Machico | À atenção de |
| Endereço Largo do Município | Código postal 9200-099 |
| Localidade/Cidade Machico | País Portugal |
| Telefone 291969990 | Fax 291965515 |
| Correio electrónico cm-secretaria@cm-machico.pt | Endereço internet (URL) www.cm-machico.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção da «Estrada de ligação do Paraíso à boca do antigo túnel do Caniçal - Machico».
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A obra consiste essencialmente em: estaleiro; terraplanagens; obras de arte acessórias; obras de arte correntes; redes de água e esgotos; pavimentação; sinalização; electricidade e telecomunicações; iluminação pública; e microestacas, numa extensão total de 1287 m.
O preço base do concurso é de 2 511 201,96 euros.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia e concelho de Machico.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][1].[0][0]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [9][0][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
5% do valor total da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Contrato programa e orçamento camarário.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Agrupamento complementar de empresas ou consórcio externo em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes deverão ser titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, com as seguintes autorizações:
1.ª subcategoria da 2.ª categoria da classe correspondente ao valor global da proposta;
5.ª e 6.ª subcategorias da 2.ª categoria; a 1.ª e 7.ª subcategorias da 4.ª categoria e a 2.ª e 4.ª subcategorias da 5.ª categoria, nas classes correspondentes aos valores dos trabalhos especializados que lhes respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.° 6.3.
Os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo 54.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, poderão apresentar-se a concurso nos termos do disposto nos artigos 67.° e 68.° do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.° 15.1; a) e b) do n.° 15.2 e a) a d) do n.° 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados nas alíneas c), d) e i) do n.° 15.1; a) e b) do n.° 15.2 e e) e f) do n.° 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados nas alíneas e) a h) do n.° 15.1; a) e b) do n.° 15.2; e g) e h) do n.° 15.3 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Valia técnica da proposta - ponderação = 0.60. Esta avaliação resulta da classificação obtida numa escala de 0 a 20 valores e respectiva ponderação nos seguintes subfactores de apreciação das propostas:
1 - a) Plano de trabalhos - ponderação = 0.35;
1 - b) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - ponderação = 0.35;
1 - c) Adequação dos cronogramas e relações de equipamento e pessoal - ponderação = 0.30
2 - Preço - ponderação = 0.40
A pontuação a atribuir ao factor referido será calculada do seguinte modo:
2 - a) Para propostas de valor igual ou superior ao preço base do concurso, a pontuação a atribuir será dada pela seguinte expressão:
P = 18 + ((PB - PP)/PB) ? 10
2 - b) Para propostas de valor inferior ao preço base do concurso, será utilizada a seguinte expressão:
P = 18 + ((2 ? (PP - PB))/(Pb - PB))
Em que:
P = pontuação a atribuir;
PB = preço base do concurso;
PP = proposta em análise;
Pb = Proposta de valor mais baixo (dentro das que estão em condições de serem analisadas).
Por ordem decrescente de importância NÃO [X] SIM [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][3] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 400 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Dinheiro ou cheque visado, passado à ordem do Município de Machico.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto do concurso é público, só podendo intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local indicado em 1.1.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A empreitada é por série de preços.
IV.3.3) O prazo para recepção das propostas é de 30 dias (dias seguidos) posterior à publicação do anúncio do concurso no Diário da República.
IV.3.6) O prazo de validade das propostas é de 66 dias, a contar da data do acto público do concurso.
Data de envio do presente anúncio para publicação no Diário da República: 9 de Agosto de 2006.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
8 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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