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Ato Original
SOCIEDADE METROPOLITANA DE DESENVOLVIMENTO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [X]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Edifício do Governo Regional, Avenida de Zarco, 3.º | Código postal 9004-527 Funchal |
| Localidade/Cidade Funchal | País Portugal |
| Telefone + (351) 291280302 | Fax + (351) 291282076 |
| Correio electrónico geral@metropolitana.com.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [X] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [7][4]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Prestação de serviços de análise das propostas e fiscalização da empreitada de reconversão do porto do Funchal.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O projecto do concurso consiste, de acordo com as cláusulas do caderno de encargos, na análise das propostas e fiscalização da empreitada de reconversão do porto do Funchal.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Funchal, Região Autónoma da Madeira, Portugal.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [7][4].[2][3].[1][8].[0][0]-[5] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
As quantidades dos serviços a prestar são expressas na parte II do caderno de encargos.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [5][4][0] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
É exigida uma caução de 5% do valor do fornecimento prestados após a adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Os serviços objecto do presente procedimento serão prestados por preço global, sendo o pagamento feito mensalmente.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso podem apresentar-se agrupamentos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação (deve contudo assumir a forma jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, quando lhe for adjudicado o contrato), desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade requerida e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de Junho, e sejam empresas de consultadoria em engenharia, qualificadas como gestores gerais da qualidade no âmbito da marca de qualidade LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil - nas seguintes categorias e classes, ou equivalente:
Categoria 1 (edifícios e monumentos) - classe 8;
Categoria 2 (vias de comunicação e obras de urbanização) - classe 7;
Esta inscrição e qualificação é feita nos termos do Decreto Lei n.° 310/90, de 1 de Outubro.
No caso de agrupamentos de empresas, uma das empresas deverá obrigatoriamente estar qualificada com o requisito anteriormente referido, podendo a ou as demais empresas possuir o referido certificado ou certificado emitido por organismos independentes para a certificação de conformidade do prestador de serviços, com a Norma de garantia de qualidade NP EN ISO 9001:2000.
b) Na avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes que se apresentem a concurso, quer isoladamente quer de forma agrupada, para a execução da prestação de serviços, serão excluídas as propostas dos concorrentes que não satisfaçam os seguintes indicadores:
I. Situação liquida positiva de cada empresa (quer singularmente quer em associação) nos três últimos exercícios;
II. Rácio de autonomia financeira [(capitais próprios/activos) ? 100] superior a 15% em pelo menos dois dos últimos três exercícios;
III. Rácio de liquidez geral [(existências + disponibilidades + dividas de terceiro a curto prazo)/passivo a curto prazo ? 100] superior a 125% em pelo menos dois dos últimos três anos;
c) Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da prestação de serviços posta a concurso, será adoptado o seguinte critério:
I. Comprovação de prestação de, pelo menos, dois serviços no âmbito do objecto do presente concurso, concluídos ou em curso nos últimos três anos, no montante igual ou superior a 500 000,00 euros cada.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) De declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
b) De declaração emitida conforme modelo constante do anexo I do programa de concurso;
c) No caso de empresas associadas em consórcio externo, declaração de compromisso da constituição em caso de adjudicação, assinado pelos representantes das empresas.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Declarações bancárias adequadas ou prova da subscrição de um seguro de riscos profissionais;
b) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde o início de actividade, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, nomeadamente documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente, Modelos 22 ou Modelos 3 e Declarações Anuais com os respectivos anexos;
c) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos de bens ou serviços objecto do procedimento.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Declaração de pelo menos dois serviços prestados no âmbito do objecto do presente concurso, concluídos ou em curso nos últimos três anos, no montante igual ou superior a 500 000,00 euros cada, datas de começo e conclusão e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Melhor adequação dos meios humanos e meios materiais afectos à prestação de serviços - 35%;
b) Melhor plano de gestão da qualidade - 35%;
c) Menor preço - 30%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Fornecimento n.° 04/2006
V.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][2][3] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 500,00 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Durante o horário de expediente, em cheque emitido à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][5]/[0][9]/[2][0][0][6]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][6]/[0][9]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora 10 horas. Local Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA, Palácio do Governo Regional, Avenida de Zarco, 3.°, 9004-527 Funchal.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
A) Na avaliação das ponderações atribuídas aos factores proceder-se-á do seguinte modo:
a) O concorrente que apresente melhor adequação dos meios humanos e meios materiais afectos à prestação de serviços obterá a classificação de 35%, escalonando-se os seguintes com classificações que o júri entender convincentes em função da qualidade relativa de cada uma das propostas;
b) O concorrente que apresente o melhor Plano de Organização e Fiscalização obterá a classificação de 35%, escalonando-se os seguintes com classificações que o júri entender convenientes em função da qualidade relativa de cada uma das propostas;
c) O concorrente que apresentar o menor preço obterá a classificação de 30%, sendo a classificação dos restantes concorrentes calculada pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e o do menor preço apresentado.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
9 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro França Ferreira.
1000304658
