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Ato Original
ADIC - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AO IDOSO E CRIANÇAS DA FREGUESIA DE VILARINHO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo ADIC - Associação de Defesa ao Idoso e Crianças da Freguesia de Vilarinho | À atenção de ADIC - Vilarinho 3200393 Vilarinho - Lousã |
| Endereço Rua da Senhora das Preces, 4 | Código postal 3200-393 Vilarinho - Lousã |
| Localidade/Cidade Vilarinho - Lousã | País Portugal |
| Telefone 239995690 | Fax 239995332 |
| Correio electrónico adic.vilarinho@mail.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção do Centro Social de Vilarinho - 1.ª fase - estrutura.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
As características gerais da obra compreendem movimento de terras, betões. Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993: 45.11.12; 45.21.15; 45.22.11; 45.22.12; 45.22.13; 45.22.20; 45.25.10; 45.25.21; 45.25.31; 45.25.50; 45.31.13; 45.31.21; 45.31.22; 45.31.30; 45.32.11; 45.33.11; 45.33.20; 45.33.30; 45.41.10; 45.42.11; 45.42.12; 45.42.13; 45.43.11; 45.43.12; 45.43.21; 45.43.22; 45.44.10; 45.44.21; 45.44.22.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Outeiro - Vilarinho - freguesia de Vilarinho, concelho da Lousã.
Código NUTS
Pinhal Interior Norte.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[0][0].[0][0]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de 277 000 euros.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será exigida, previamente à outorga do contrato, uma caução de 5% do valor da adjudicação.
O desconto para garantia do contrato, de 5%, em que alude o artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será substituído por depósito de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos que a caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global. Os pagamentos serão efectuados de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou agrupamentos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente em consórcio, em regime de responsabilidade solidária, caso venha a ser adjudicada a empreitada, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Junho, e de acordo com o ponto 9 do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Podem ser admitidos a concurso:
a.1) Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro geral, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por IMOPPI, que contenha:
a1) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra o valor global da obra, devendo ainda conter:
A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
As 1.ª, 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Ou:
a2) A habilitação de empreiteiro geral/construtor geral, adequada à obra em causa, e em classe que cubra o seu valor global;
E ainda, em qualquer das alíneas:
a3) As subcategorias referidas na alínea a1), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente recorra à faculdade conferida na alínea a4);
a4) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas nos termos da alínea a1), e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem;
b) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
b1) Os não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 deste programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Todos os concorrentes devem apresentar os documentos indicados nos pontos 15 e 16 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita de acordo com os critérios seguidamente discriminados, sendo excluídos os concorrentes que não verificarem cumulativamente os três critérios:
a) Comprovação da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, no valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, adequado às sua exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
A comissão de abertura do concurso, nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, após a realização do acto público do concurso procederá à avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes. Finda esta verificação, a comissão excluirá os concorrentes que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso em relatório fundamentado onde constem as razões das admissões e exclusões, que será notificado a todos os concorrentes para efeito do n.º 6 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos factores a seguir indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação e ordenados por grau decrescente de importância:
A todos os factores e subfactores considerados para a adjudicação deverá ser atribuída uma classificação entre 1 e 10 valores:
a) Preço 70% - a avaliação do factor preço é feita proporcionalmente aos valores globais apresentados. A unidade de proporcionalidade aos valores globais apresentados. A unidade de proporcionalidade (UP) é calculada da seguinte forma:
UP = (1,25 * PB - PMB)/9
PB - preço base;
PMB - proposta mais baixa.
A classificação de cada proposta será obtida por:
Class = 10 - (Pxi - PMB)/(UP)
Pxi (proposta considerada).
Deste modo, todas as propostas com valor superior em 25% ao preço base serão excluídas na fase da análise das propostas (em consonância com o estatuído no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
Propostas abaixo do preço base deverão ser devidamente justificadas.
b) Valia técnica: 30%.
Nota justificativa do preço proposto (NJ) - 10%;
Lista de preços unitários (LP) - 30%;
Programa de trabalhos (PT) - 40%, que inclui:
Plano de trabalhos;
Plano de mão-de-obra;
Plano de equipamento;
Plano de pagamentos (PP) - 10%
Memória descritiva e justificativa (MD) - 10%.
Classificação final (CF).
A classificação final de cada proponente será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 x P + 0,3 x [0,1 x NJ + 0,3 x LP + 0,4 x PT + 0,1 x PP + 0,1 x MD]
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 125 euros, com IVA incluído. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O processo de concurso poderá ser adquirido pelo custo de 125 euros, no caso de o concorrente levantar o processo na morada indicada em I.1), valor ao qual acresce o IVA à taxa de 21%.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][1] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], 2 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: sala de reuniões da ADIC - Vilarinho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A empreitada será objecto de financiamento pelo III OCA, Medida 5.6 do POEFDS.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
8 de Agosto de 2006. - O Presidente da Direcção, Rogério Simões Martins. - O Tesoureiro da Direcção, Paulo David Santos Costa.
3000213457
