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Ato Original
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO FUNDÃO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Santa Casa da Misericórdia do Fundão | À atenção de |
| Endereço Rua de João Franco, 59 | Código postal 6230-363 |
| Localidade/Cidade Fundão | País Portugal |
| Telefone 275772265 | Fax |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção do Centro de Noite de Aldeia de Joanes.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de um centro de noite.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra será executada na freguesia de Aldeia de Joanes, no concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
Código NUTS
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Fornecimento de todos os materiais e execução de todos os trabalhos nas condições técnicas e especiais constantes do caderno de encargos e das peças escritas e desenhadas.
O preço base do concurso é de 281 397,06 euros, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][8] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será exigida, previamente à outorga do contrato, uma caução de 5% do valor da adjudicação.
O desconto para garantia do contrato, de 5%, a que alude o artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será substituído por depósito de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos que a caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O tipo de empreitada é por preço global, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas, sem que entre eles exista qualquer vínculo, mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por IMOPPI, que contenha:
a1) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra o valor global da obra, devendo ainda conter:
As 4.ª, 5.ª 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
A 1.ª e 2.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Ou:
a2) A habilitação de empreiteiro geral/construtor geral, adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global.
E ainda, em qualquer das alíneas:
a3) As subcategorias referidas em a1), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente recorra à faculdade conferida na alínea a4);
a4) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas nos termos da alínea a1), e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessa autorização aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;
b) Os não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifiquem a classificação atribuída nessa lista;
b1) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Deverão apresentar todos os documentos referidos nos pontos 15 e 16 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilibro financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita de acordo com os critérios seguidamente discriminados, sendo excluídos os concorrentes que não verifiquem cumulativamente os três critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
A comissão de abertura do concurso, nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, após a realização do acto público do concurso procederá à avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes. Finda esta verificação, a comissão excluirá os concorrentes que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso em relatório fundamentado onde constem as razões das admissões e exclusões, que será notificado a todos os concorrentes para efeitos do n.º 6 do artigo 98.º Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
A adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos factores a seguir indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação e ordenados por grau decrescente de importância:
A todos os factores e subfactores considerados para a adjudicação deverá ser atribuída uma classificação entre 1 e 10 valores.
a) Preço: 70% - a avaliação do factor preço é feita proporcionalmente aos valores globais apresentados.
A unidade de proporcionalidade (UP) é calculada da seguinte forma:
UP = (1,25 * PB - PMB)/9
PB - preço base;
PMB - proposta mais baixa.
A classificação de cada proposta será obtida por:
Class = 10 - (Pxi - PMB)/(UP)
Pxi - proposta considerada.
Deste modo, todas as propostas com valor superior a 25% ao preço base serão excluídas na fase de análise das propostas (em consonância com o estatuído no artigo 101.º, conjugado com o artigo 45.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
Propostas abaixo do preço base deverão ser devidamente justificadas;
b) Valia técnica: 30%.
Nota justificativa do preço proposto (NJ) - 10%;
Lista dos preços unitários (LP) - 30%;
Programa de trabalhos (PT) - 40%, que inclui:
Plano de trabalhos;
Plano de mão-de-obra;
Plano de equipamento;
Plano de pagamentos (PP) - 10%;
Memória descritiva e justificativa (MD) - 10%.
Classificação final (CF).
A classificação final de cada proponente será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF - 0,7 * P + 0,3 * (0,1 * NJ + 0,3 * LP + 0,4 * PT + 0,1 * PP + 0,1 * MD)
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][1]/[0][9]/[2][0][0][6]
Custo: 350 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O processo de concurso poderá ser adquirido pelo custo de 350 euros mais IVA, no caso de o concorrente levantar o processo na morada referida em I.1), se o concorrente solicitar por via postal, ao valor indicado será acrescido os portes de correio. O processo pode ser pago em dinheiro ou através de cheque visado à ordem da Santa Casa da Misericórdia do Fundão.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][5]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem intervir as pessoas devidamente credenciados pelos concorrentes para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][8]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: Santa Casa da Misericórdia do Fundão.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A empreitada será objecto de financiamento pelo III QCA, concretamente pela Medida 5.6 do POEFDS.
7 de Agosto de 2006. - O Provedor, Manuel Antunes Correia.
1000304057
