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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal do Funchal DOP - Divisão de Arruamentos | À atenção de Secção Administrativa Obra Públicas |
| Endereço Praça do Município | Código postal 9004-512 Funchal |
| Localidade/Cidade Madeira/Funchal | País Portugal |
| Telefone 291241549 ou 291211000 | Fax 291241549 |
| Correio electrónico datendimento@cm-funchal.pt | Endereço internet (URL) www.cm-funchal.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Arruamento em substituição da Vereda do Pico da Lombada (São Martinho).
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A obra consiste em escavação/aterro incluindo transporte a vazadouro de produtos sobrantes, construção de muros de suporte em betão ciclópico, de acordo com o desenho muros de suporte tipo, reposição de serventias de acesso aos terrenos existentes, incluindo diversos trabalhos acessórios, execução de rede de água potável, rede de esgotos domésticos e pavimentação.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Vereda do Pico da Lombada, freguesia de São Martinho, município do Funchal, Madeira, Portugal.
Código NUTS
PT300 Madeira.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Categoria 45.23.1; subcategoria 45.23.12.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O preço base do concurso é de 700 000 euros, com exclusão do IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [5][4][0] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução será de valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado pelo orçamento camarário/contrato-programa.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos no n.º 15 do programa de concurso.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de associação regulada pelo quadro legal vigente.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos indicados no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC ou IRS (modelo 22 ou modelo 3, com anexos) e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração (declaração de início de actividade);
c) Cópia do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC (anexos respectivos) entregues para efeitos fiscais relativas aos últimos três exercícios;
d) Alvará de construção (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações:
1.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser da classe que cubra o valor global da sua proposta;
5.ª subcategoria da 2.ª categoria na classe correspondente a parte dos trabalhos a que respeite;
Ou, caso o concorrente não possua o certificado indicado:
Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitida por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;
e) Balanços ou extractos desses balanços, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
f) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificado de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente o director técnico da empreitada e o representante permanente do empreiteiro na obra e o responsável pelo cumprimento da legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes. Os certificados devem referir o montante data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja própria, alugada ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
e) Cópia dos documentos comprovativos da entrega dos impostos decorrentes da sua actividade na Região Autónoma da Madeira [declaração de retenção da fonte - IRS/IRC e imposto do selo; modelo P1 - pagamento IRC «Pagamento por conta (PC) e pagamento especial por conta (PEC)»];
f) Alvará de construção (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no ponto III.2.1.2), alínea d), deste anúncio;
Caso o concorrente seja não titular do alvará de construção emitido pelo IMOPPI:
g) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes. Os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras de arte e regularmente concluídas.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço (1.º critério) - ponderação = 0,60; analisado através do valor da proposta do concorrente, atendendo à pontuação obtida numa escala de 0 a 20 valores, calculada pela seguinte expressão matemática:
Pi = Vmin x 20/Vi
em que:
Pi = pontuação de cada proposta do 1.º critério;
Vmin = valor da proposta mais baixa;
Vi = valor de cada proposta;
i varia de 1 até o número de propostas concorrentes e aceites;
Considerando:
Exclusão para Vi > 1,25 x Vb - proposta consideravelmente elevada, nos termos do Acórdão n.º 18/2001, de 27 de Março - 1.ª Secção Pleno, proferida no Recurso Ordinário n.º 14/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001.
Em que:
Vi = valor de cada proposta;
Vb = valor base do concurso.
2 - Valia técnica da proposta - ponderação = 0,30, subdividido através dos seguintes subcritérios:
2.1 - Programa de trabalhos, incluindo plano de trabalhos, plano de mão-de-obra e plano de equipamento - ponderação = 0,20;
2.2 - Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra - ponderação = 0,10.
Cada subcritério será pontuado numa escala de 0 a 20 valores.
3 - Garantia de cumprimento do prazo - ponderação = 0,10.
A pontuação será atribuída mediante as garantias de cumprimento do prazo de fornecimento com a seguinte pontuação:
Inertes - 4 valores;
Betão pronto - 8 valores;
Massas betuminosas - 8 valores.
4 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos critérios:
(Média ponderada = 0,60 x (pontuação do 1.º critério) + 0,20 x (pontuação do 1.º subcritério) + 0,10 x (pontuação do 2.º subcritério) + 0,10 x (pontuação do 3.º critério);
Todos os valores são sempre arredondados à segunda casa decimal.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
29/DOP/SA/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 638,90 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Acrescido de 15% de IVA, a pagar em dinheiro ou cheque visado a favor da tesoureira da Câmara Municipal do Funchal, depois de pedido por escrito.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: na sala de reuniões da Câmara Municipal do Funchal.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
18 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Bruno Miguel Camacho Pereira.
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