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Ato Original
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte
Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Administração Regional de Saúde do Norte Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo | À atenção de |
| Endereço Rua de José Espregueira, 96-126 | Código postal 4900-871 Viana do Castelo |
| Localidade/Cidade Viana do Castelo | País Portugal |
| Telefone 258809400 | Fax 258809464 |
| Correio electrónico gobras@srsviana.min-saude.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [X] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção da Extensão de Saúde de Castelo do Neiva.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Estaleiro, movimento de terras, alvenarias, impermeabilizações, revestimentos exteriores, revestimentos interiores, cantarias, carpintarias, serralharias de alumínio, pinturas, vidros, funilarias, louças sanitárias, diversos, garagem, arrecadação de jardinagem e central, vedação exterior, arranjos exteriores, fundações e estrutura, rede de abastecimento de água, rede de extinção de incêndio, rede de saneamento de águas residuais domésticas, rede de saneamento de águas pluviais, instalações mecânicas, instalações eléctricas.
Preço base: 451 292,14 euros mais IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Castelo do Neiva - concelho de Viana do Castelo.
Código NUTS
160910.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[5][1].[0][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Secção F; divisão 45; subcategorias: 45.11.12; 45.11.23; 45.21.15; 45.22.12; 45.22.13; 45.25.21; 45.25.31; 45.25.50; 45.31.12; 45.31.21; 45.31.22; 45.31.41; 45.32.11; 45.33.12; 45.33.20; 45.41.10; 45.42.11; 45.42.12; 45.42.13; 45.43.11; 45.43.12; 45.43.21, 45.44.10; 45.44.21; 45.44.22.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução exigida em caso de adjudicação será de valor correspondente a 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os pagamentos serão efectuados de acordo com o artigo 21.º do referido diploma, através de autos de medição.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso:
Os titulares de alvará de construção de empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo a classificação como empreiteiro geral de edifícios na 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta.
A 8.ª subcategoria da 2.ª categoria, nas classes suficientes para cobrir o valor dos trabalhos a que lhes digam respeito.
As 1.ª, 7.ª, 8.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria, nas classes suficientes para cobrir o valor dos trabalhos a que lhes digam respeito.
Outras condições mínimas de carácter económico, financeiro e técnico que cada concorrente terá de observar, cumulativamente, sob pena de exclusão:
Condições de carácter económico e financeiro - a fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética dos três últimos exercícios.
Os dados para avaliação serão obtidos na última declaração periódica de rendimentos e dos balanços e demonstração de resultados dos anos 2003, 2004 e 2005.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
Comprovação de execução de, pelo menos, uma obra pública da 1.ª categoria - Edifícios - de valor não inferior a 240 000 euros;
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, sejam próprios, alugados ou sob outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e serviços técnicos a afectar à obra, estejam ou não integrados na empresa.
Os concorrentes que não reúnam cumulativamente os requisitos referidos são considerados como não tendo aptidão suficiente para a realização da obra e as suas propostas serão por tal forma excluídas, nos termos do n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Todos os concorrentes devem apresentar os documentos indicados nos pontos 15 e 16 do programa do concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Todos os concorrentes devem apresentar os documentos indicados nos pontos 15 e 16 do programa do concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Todos os concorrentes devem apresentar os documentos indicados nos pontos 15 e 16 do programa do concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) O preço - 70% (a valorização deste critério será feita por ordem inversa do valor das propostas);
b) Garantia de boa e atempada execução - 20% (a valorização deste critério será feita tendo em conta os seguinte factores):
Fundamentação e compatibilidade do plano de trabalhos - 10%;
Plano de mão-de-obra - 5%;
Plano de equipamentos - 5%;
c) Valia técnica da proposta - 10% (a valorização deste critério será feita tendo em conta os seguinte factores):
Lista de preços unitários - 2,5%;
Memória descritiva e justificativa - 5%;
Plano de pagamentos - 2,5%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 01/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][0][6] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pronto pagamento, através de cheque ou em numerário.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][1]/[0][8]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Poderão assistir todas as pessoas interessadas, só podendo intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][2]/[0][8]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: sala de reuniões da Extensão de Saúde de Santa Marta de Portuzelo, Rua do Padre Torres, 4925-083 Viana do Castelo.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
19 de Junho de 2006. - O Coordenador da Sub-Região de Saúde, Manuel João Carneiro.
3000209221