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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Educação e Ciência
Direcção Regional da Educação
Escola Básica e Secundária da Povoação
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Escola Básica e Secundária da Povoação | À atenção de José Maria de Oliveira Figueira |
| Endereço Rua do Padre João de Medeiros | Código postal 9650-403 |
| Localidade/Cidade Povoação | País Portugal |
| Telefone 296550030 | Fax 296550035 |
| Correio electrónico ebis.povoacao@azores.gov.pt | Endereço internet (URL) http://www.ebip.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção de ginásio complementar à Escola 1.2.3/JI de Furnas.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
As obras objecto do presente processo de concurso localizam-se na Rua de 25 de Abril, freguesia de Furnas, e consistem na construção de um ginásio. De um modo geral, as obras consistem na execução de demolições e escavações, arranjos de exterior, estrutura, alvenarias, cantarias, cobertura, pavimentos e rodapés, tectos e subtectos, guarnecimento de vãos, revestimentos de paredes, saneamento, pinturas, diversos, serralharias, instalação eléctrica e estaleiro.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua de 25 de Abril, freguesia de Furnas, concelho de Povoação, ilha de São Miguel, Açores.
Código NUTS
PT200 AÇORES.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][2].[2][2]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[3][1].[0][0].[0][0]-[3] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada, estando estes quantificados no mapa de medições que faz parte integrante do projecto de execução referido em II.1.6), sendo que o valor para o efeito de concurso (custo provável dos trabalhos estimado sobre as medições) é de 360 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantir o exacto e pontual cumprimento do contrato será prestada caução no valor de 5% do montante da adjudicação, sem o IVA, a qual será prestada, conforme opção do concorrente, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou, ainda, por seguro-caução. O desconto para garantia é efectuado nos termos do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e dos documentos do concurso.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento é assegurado pelo orçamento da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Em caso algum haverá a atribuição de prémios.
A empreitada realizar-se-á por série de preços e o pagamento ao empreiteiro dos trabalhos incluídos no contrato far-se-ão por medição, em observância do disposto nos artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e no prazo de 44 dias contados a partir das datas de apresentação dos autos de medição ou da data de apresentação dos mapas de trabalhos efectuadas ou cálculos das correspondentes revisões, ou nas demais situações previstas no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, e sempre mediante prévia emissão da respectiva facturação legal, em boas condições de pagamento, por parte do empreiteiro.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se, com respeito pelo previsto, nomeadamente, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no programa de concurso. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, por qualquer forma de associação regulada pelo quadro legal vigente, designadamente na modalidade jurídica de consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Concorrentes possuidores do alvará de construção, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, contendo as seguintes autorizações:
i) A classificação como empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional, na 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
ii) A 1.ª subcategoria da 4.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos especializados que lhe respeitem, caso o concorrente não recorra a subempreiteiros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de certificado de classificação ou de alvará de construção, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
d) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Os concorrentes que apresentem os valores de referência dos indicadores financeiros enunciados na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto;
f) Os concorrentes que apresentem no seu curriculum:
i) A execução de uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 216 000 euros, nos últimos cinco anos, devidamente comprovadas por declaração dos donos da obra;
ii) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do citado artigo 67.º
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas g) a j) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas g) e j) do n.º 1 do citado artigo 67.º
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os documentos para verificação da capacidade técnica são os seguintes:
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
i) Director técnico da empreitada;
ii) Representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
f) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas e) e f) supra-referidas.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço total - 80%;
2 Qualidade técnica da proposta - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][8]/[0][7]/[2][0][0][6]
Custo: 400 euros por exemplar, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
As cópias do processo de concurso serão fornecidas no prazo máximo de seis dias contados a partir da data de recepção do respectivo pedido por escrito. O pagamento será feito em numerário ou cheque passado à ordem do tesoureiro da Escola Básica e Secundária da Povoação.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][7]/[0][7]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do representante.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 14 horas. Local: Escola Maria Isabel do Carmo Medeiros, Rua do Padre João de Medeiros, sem número, Povoação, sala A13.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O acto público do concurso terá lugar às 14 horas do dia útil seguinte ao termo do prazo indicado em IV.3.3), no local indicado em IV.3.7.2).
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
14 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, José Maria de Oliveira Figueira.
1000302803
