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Ato Original
EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo EP - Estradas de Portugal, EPE | À atenção de Gabinete Administrativo Piso 3 - sala 2355 |
| Endereço Praça da Portagem | Código postal 2809-013 Almada |
| Localidade/Cidade Almada | País Portugal |
| Telefone 212879646 | Fax 212950094 |
| Correio electrónico gadm.concursos@estradasdeportugal.pt | Endereço internet (URL) https://www.portaldeempreitadas.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [1][2]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
IC 5 - Mogadouro/Miranda do Douro (Duas Igrejas) - projecto base da estrada e estudo prévio das obras de arte.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Elaboração de projecto base da estrada e estudo prévio das obras de arte IC 5 - Mogadouro/Miranda do Douro (Duas Igrejas).
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelhos de Mogadouro e Miranda do Douro.
Código NUTS
PT 118 ALTO TRÁS-OS-MONTES.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [7][4].[1][4].[2][1].[2][0]-[3] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
CPA 74.20.31 - Serviços de consultoria em estudos e projectos de engenharia.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][0][0] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a prestação de serviços deverá:
Prestar uma caução de 5% do valor total da adjudicação;
Prestar uma caução ou seguro profissional de responsabilidade civil do valor de 20% do montante total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento terá como fonte a transferência de verbas previstas no Orçamento do Estado Português, bem assim como autofinanciamento obtido pela EP - Estradas de Portugal, EPE
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou agrupamentos de empresas e ou profissionais liberais em consórcio, sem que entre eles exista qualquer vínculo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os participantes deverão possuir as habilitações literárias e profissionais a seguir indicadas:
O concorrente deverá indicar nos quadros tipo V e VI em anexo a equipa técnica de que dispõem para responder aos requisitos do presente concurso.
Para cada um dos elementos integrantes da equipa técnica deve também ser apresentado original da declaração de que é titular das habilitações/autorizações profissionais exigidas para o exercício da
profissão ou membro da respectiva organização profissional, conforme o quadro tipo VII em anexo, e o respectivo curriculum vitae (com comprovação dos anos de experiência).
Os técnicos responsáveis pelas especialidades indicadas nos quadros tipo V e VI em anexo, a preencher pelo concorrente, deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a) Para responsável pela coordenação do estudo e verificação interna da qualidade do projecto:
Engenheiro civil ou engenheiro técnico civil com experiência em estudos/projectos congéneres com, pelo menos, 10 anos de licenciatura/bacharelato e de experiência profissional na especialidade. Deverá escrever fluentemente português e pertencer ao quadro permanente da empresa. Para os devidos efeitos definidos no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, o responsável pela coordenação do estudo será considerado o autor do projecto;
b) Para responsável pelo traçado:
Engenheiro civil ou engenheiro técnico civil com, pelo menos, cinco anos de licenciatura/bacharelato e de experiência profissional na especialidade;
c1) Para responsável pelas obras de arte especiais:
Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de licenciatura e de experiência profissional na especialidade, devendo constar, no seu curriculum, como autor ou co-autor de, pelo menos, uma obra construída e em funcionamento com vão igual ou superior a 60 m e uma obra também construída e em funcionamento com desenvolvimento superior a 400 m;
c2) Para responsável pelas obras de arte correntes:
Engenheiro civil com, pelo menos, cinco anos de licenciatura e de experiência profissional na especialidade, devendo constar, no seu curriculum, como autor ou co-autor de, pelo menos, uma obra construída e em funcionamento com vão igual ou superior a 40 m.
Define-se como co-autor, para efeitos de concurso, o projectista que procedeu à verificação estrutural de toda a obra, e não apenas de partes da obra, que orientou os trabalhos de desenho e as medições, definiu as cláusulas técnicas especiais do caderno de encargos e acompanhou a assistência técnica à obra;
d) Para responsável pelo estudo geológico - geotécnico:
Licenciado especialista na área com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na especialidade;
e) Para responsável pelo estudo de rentabilidade económica:
O responsável pelo estudo de rentabilidade económica deverá ser licenciado especialista na área com experiência compatível para elaboração do estudo;
f) Para responsável pelos estudos ambientais:
Licenciado, com formação adequada e, pelo menos, cinco anos de licenciatura e de experiência profissional na coordenação de estudos ambientais;
g) Para responsável pela segurança, higiene e saúde no trabalho:
O técnico responsável pela coordenação em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projecto deverá ser engenheiro civil e possuir formação complementar na área da coordenação de segurança e saúde no trabalho da construção, obtida em curso desta especialidade com duração mínima de duzentas horas (cento e vinte horas de aulas teóricas e oitenta horas correspondentes ao desenvolvimento de um projecto individual), e ter experiência comprovada na função de três anos.
O concorrente obriga-se a não alterar, durante a vigência do contrato, a composição da equipa técnica proposta, salvo em situações justificadas para as quais venha a obter a expressa anuência do contratante. Nessas situações, obrigar-se-á a fazer substituir os elementos em questão por outros com experiência pelo menos equivalente. Em todo o caso, antes de os novos técnicos serem envolvidos no projecto, obriga-se a obter a necessária autorização escrita do contratante.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Em caso de adjudicação da prestação de serviços a agrupamentos de empresas e ou profissionais liberais em consórcio, estas e ou estes associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos contidos do programa de concurso, que permitam avaliar a sua capacidade financeira para a prestação de serviços posta a concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos contidos no programa de concurso, que permitam avaliar a sua capacidade técnica para a prestação de serviços posta a concurso.
Cada elemento integrante da equipa técnica proposta a concurso deve apresentar declaração de acordo com o modelo tipo anexo ao programa de concurso, bem como os respectivos curriculum vitae.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Qualidade técnica da proposta - 65%;
2 Preço - 35%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 359/2006/PRO/DPRJ.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 300 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O preço indicado corresponde à versão em suporte papel e poderá ser pago em dinheiro ou cheque visado passado a favor da EP - Estradas de Portugal, EPE
O processo patenteado encontra-se também disponível em versão electrónica em suporte CD/DVD com o custo de 75 euros, ou para download através do site https://www.portaldeempreitadas.pt, com o custo de 30 euros, cujos pagamentos poderão ser efectuados de harmonia com as instruções constantes desse site da internet.
Aos preços indicados acresce o IVA à taxa de 21%.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][1]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora: 15 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, mas nele só poderão intervir as pessoas devidamente credenciadas pelos concorrentes para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][2]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: EP - Estradas de Portugal, EPE, no Auditório do Edifício II, 4.º piso, Praça da Portagem, 2809-013 Almada.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não são admissíveis propostas relativas a parte dos serviços objecto da prestação.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][2]/[0][6]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
22 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
3000209292