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Ato Original
GEOTERCEIRA - SOCIEDADE GEOELÉCTRICA DA TERCEIRA, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
GeoTerceira - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA
Endereço postal:
Rua do Conselheiro Jacinto Cândido, 1.
Localidade:
Angra do Heroísmo, ilha Terceira, Açores.
Código postal:
9700-100.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
GeoTerceira - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA, Rua do Conselheiro Jacinto Cândido, 1.
À atenção de:
Presidente do Conselho de Administração.
Telefone:
+351 295402003.
Fax:
+351 295402046.
Correio electrónico:
geoterceira@eda.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.geoterceira.eda.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.I.
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Autoridades regionais ou locais.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de execução das infra-estruturas para o acesso e plataforma do poço geotérmico PA2.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: antiga pedreira dos Serviços Florestais - Biscoitos PVT.
Código NUTS: PT200.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
A presente empreitada refere-se genericamente à execução de plataforma para construção de poço geotérmico, implantada em encosta com declive relativamente suave, em zona de pastagem adjacente a linha de água e com uma área de cerca de 5000 m2. Encontra-se localizada próximo do local designado por «Antiga Pedreira dos Serviços Florestais», a cerca de 300 m do caminho não pavimentado que a serve.
Neste sentido, o projecto abrange fundamentalmente a movimentação de terrenos, drenagem superficial e profunda, betão e betão armado, impermeabilizações, bem como demolições e reconstrução de muros de pedra seca.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45233123.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45262210.
Vocabulário principal: 45262300.
Vocabulário principal: 45432110.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 03 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
O concorrente a quem a empreitada for adjudicada terá que prestar, antes da celebração do contrato, uma caução correspondente a 5% do valor da adjudicação, nos termos dos artigos 112.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a qual será válida até à data de recepção definitiva dos trabalhos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, sendo os pagamentos efectuados mensalmente com base na medição dos trabalhos executados de cada espécie com aplicação dos preços unitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
a) Poderão apresentar-se a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, residentes ou não residentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação no momento em que se apresentam a concurso, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas;
b) A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono de obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências;
c) Os concorrentes que sejam agrupamentos de empresas deverão, em caso de adjudicação, associar-se em consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, em regime de responsabilidade solidária dos consorciados ou agrupados, entre si e com o consórcio ou agrupamento.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Os titulares de alvará de empreiteiro geral de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário contendo as seguintes autorizações, nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e de acordo com a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, e a Portaria n.º 1384/2004, de 5 de Novembro:
Alvará das 1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria da classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, consoante parte que a cada uma desses trabalhos cabe na proposta;
Alvará da 1.ª subcategoria da 2.ª categoria da classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, consoante parte que a cada uma desses trabalhos cabe na proposta;
Alvará das 2.ª, 7.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 5.ª categoria, da classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, consoante parte que a cada uma desses trabalhos cabe na proposta;
b) Os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas devem apresentar o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso tipo da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
Os concorrentes do espaço económico europeu não detentores de alvará de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem alvará de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovada nos termos do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, devem apresentar os documentos indicados no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99;
c) Outras condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro:
Só serão admitidos os concorrentes, ou líderes de consórcios, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa a afectar à obra.
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso é feita com base no quadro de referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, respeitantes aos três últimos exercícios.
A situação jurídica ou administrativa encontra-se estipulada no artigo 15.5 do programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A capacidade económica e financeira encontra-se estipulada no artigo 15.6 do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso é feita com base no quadro referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos nessa portaria, respeitantes aos três últimos exercícios.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A capacidade técnica encontra-se estipulada no artigo 15.7 do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação de execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor base do concurso;
Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Concurso 01/GeoTerceira/2006.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 20/07/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 200,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Numerário ou cheque dirigido à GeoTerceira - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 31/07/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 01/08/2006.
Hora: 10.
Lugar: GeoTerceira - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA, Rua do Conselheiro Jacinto Cândido, 1.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa de concurso, devendo as mesmas exibir, além da credencial, o respectivo documento de identificação.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Preço base para efeitos de concurso é de 225 000 euros, com exclusão do IVA.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 12/06/2006.
Anexo A
ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO
I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Designação oficial:
GeoTerceira - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA
Endereço postal:
Rua do Engenheiro José Cordeiro, 6.
Localidade:
Ponta Delgada, São Miguel, Açores.
Código postal:
9504-535.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
GeoTerceira - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA, Rua do Engenheiro José Cordeiro, 6.
À atenção de:
Administrador-Delegado.
Telefone:
+351 296202374.
Fax:
+ 351296283851.
Correio electrónico:
cabponte@eda.pt
Endereço internet:
www.geoterceira.eda.pt
12 de Junho de 2006. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Raposo Bicudo da Ponte.
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