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Ato Original
AMALGA - ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ALENTEJANOS PARA A GESTÃO DO AMBIENTE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo AMALGA - Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão do Ambiente | À atenção de |
| Endereço Herdado do Montinho, Apartado 267, Santa Clara de Louredo | Código postal 7801-903 |
| Localidade/Cidade Beja | País Portugal |
| Telefone | Fax |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Concepção/construção das ETAR de Almodôvar, Castro Verde e Ourique.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelhos de Almodôvar, Castro Verde e Ourique.
Código NUTS
PT184 ALENTEJO - BAIXO ALENTEJO.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][5].[2][1].[2][0]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][5].[2][1].[3][0]-[0] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O valor para efeito do concurso é de 1 900 000 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [4][4][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Não é exigida qualquer caução na fase de concurso.
O adjudicatário garantirá, por caução no valor de 5% do preço total da adjudicação, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será executada por preço global, de acordo com o capítulo I do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer grupos de empresas legalmente constituídas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Podem ser admitidos a concurso:
a.1) Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo:
a.1.1) A 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
a.1.2) As 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª subcategorias da 1.ª categoria, as 1.ª e 6.ª subcategorias da 2.ª categoria, as 1.ª, 2.ª e 13.ª subcategorias da 4.ª categoria e as 1.ª, 2.ª, 5.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
a.2) Os não titulares de alvará de empreiteiro referidos em a.1), que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pela entidade competente da Bélgica, da Espanha, da Grécia ou da Itália, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
a.3) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, não titulares dos certificados referidos em a.1) ou a.2) que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, referidos em III.2.1.1), III.2.1.2) e III.2.1.3);
b) A capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser avaliada com base no quadro de referência constante da portaria em vigor;
c) A capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, avaliada nos termos dos seguintes critérios:
c.1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da posta a concurso de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
c.2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c.3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Ver caderno de encargos.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Ver caderno de encargos.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Ver caderno de encargos.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [0][8]/[1][1]/[2][0][0][6]
Custo: 1500 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O processo de concurso encontra-se patente na morada indicada em I.3), onde pode ser examinado pelos interessados, nos dias úteis, durante as horas de expediente, até ao dia e hora do acto público do concurso.
O preço indicado é por exemplar, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a pagar em dinheiro ou cheque, a favor da entidade adjudicante, no momento da entrega.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: o local indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Fundo de Coesão da União Europeia.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
IV.2) A ponderação dos critérios de avaliação mencionados no ponto IV.2) será feita da seguinte forma:
Cada critério será classificado de 0 a 5 valores. A classificação final da proposta é obtida da seguinte fórmula:
CF = 0,46 C(F1) + 0,44 C(F2) + 0,10 C(F3)
F1 - Preço - o concorrente que apresentar o melhor preço obterá a classificação de 5 valores, sendo a classificação dos restantes concorrentes calculada pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e o do menor preço apresentado, com uma aproximação de duas casas decimais;
F2 - Valia técnica da proposta (Q) 44% - o valor é determinado com base nos seguintes subcritérios:
C.b.1) Projecto base - 0,40;
C.b.2) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 0,20;
C.b.3) Programa de trabalhos - 0,15;
C.b.4) Lista de preços unitários - 0,15;
C.b.5) Plano de mão-de-obra - 0,05;
C.b.6) Plano de equipamentos - 0,05;
Q = 0,40 x C.b.1 + 0,20 x C.b.2 + 0,15 x C.b.3 + 0,15 x C.b.4 + 0,05 x C.b.5 + 0,05 x C.b.6
F3 - Prazo de execução - o valor é determinado com base nos seguintes subcritérios:
5 valores - o concorrente que apresentar uma redução do prazo de execução até 10% do prazo de execução enunciado no programa de concurso;
4 valores - o concorrente que apresentar um prazo de execução igual ao prazo de execução enunciado no programa de concurso;
3 valores - o concorrente que apresentar um prazo de execução superior em 10% ao prazo de execução enunciado no programa de concurso ou ao concorrente que apresentar um prazo de execução 11% a 15% inferior ao prazo de execução enunciado no programa de concurso;
2 valores - o concorrente que apresentar um prazo de execução 11% a 15% superior ao prazo de execução enunciado no programa de concurso ou ao concorrente que apresentar um prazo de execução 16% a 20% inferior ao prazo de execução enunciado no programa de concurso;
1 valor - o concorrente que apresentar um prazo de execução superior a 16% ao prazo de execução enunciado no programa de concurso ou ao concorrente que apresentar um prazo de execução inferior 21% ao prazo de execução enunciado no programa de concurso.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[3][0]/[0][8]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
30 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Francisco Colaço Camacho.
1000305413
