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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AROUCA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Arouca | À atenção de Presidente da Câmara Municipal de Arouca |
| Endereço Praça do Município | Código postal 4540-001 |
| Localidade/Cidade Arouca | País Portugal |
| Telefone 256940220 | Fax 259643045 |
| Correio electrónico cm.arouca@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) www.cm-arouca.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de ampliação/remodelação/construção Rede Saneamento Vale de Arouca, PPI 24.243.2001/75, Sistema de Ponte da Ribeira (interceptor principal ao longo do rio Arda).
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Execução do interceptor principal ao longo do rio Arda.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Arouca.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[2][4].[1][1]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O colector será realizado em tubagem de policloreto de vinilo (PVC) não plastificado de parede corrugada, do tipo Ultra-Rib, com diversos diâmetros, conforme preconizado no projecto. O preço base, para efeitos de concurso, é de 914 103 euros, não incluído o IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][6] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato de empreitada e eventuais contratos adicionais, será exigida ao adjudicatário uma caução de valor correspondente a 5% do preço total do contrato.
Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber de cada um dos pagamentos parciais será deduzida a percentagem de 5%, para garantia do contrato, em reforço da caução prestada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento é assegurado, na globalidade, pelo orçamento municipal.
A empreitada é realizada por série de preços, sendo os pagamentos efectuados em prestações variáveis, em função das quantidades de trabalho periodicamente executadas, mas apenas até à concordância do preço da empreitada.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer agrupamentos de empresas ou grupos de empresas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
2 - O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas previsto na alínea a) do n.º 1 deve conter:
a1) A 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta;
3 - A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
4 - A avaliação da capacidade técnica far-se-á com base nos seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 500 000 euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) e b) do n.º 15.1 e alíneas a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas a) a d) do n.º 15.3, do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas c), d) e i) do n.º 15.1 e alíneas a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas e) e f) do n.º 15.3, do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas e) a h) do n.º 15.1 e alíneas a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas g) e h) do n.º 15.3, do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo n.º 36/2006 - DOM.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 50 euros (em formato digital). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Através de numerário ou cheque, remetido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Arouca.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][6] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por estes credenciadas, nos termos das condições previstas no n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 9 horas e 30 minutos. Local: Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, na vila de Arouca.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
12 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.
1000305742
