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Ato Original
ÁGUAS DO AVE, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Águas do Ave, SA | À atenção de |
| Endereço Edifício D. Afonso Henriques, Avenida de São Gonçalo, 682 | Código postal 4810-525 Guimarães |
| Localidade/Cidade Guimarães | País Portugal |
| Telefone 253520770 | Fax 253520779 |
| Correio electrónico geral@aguasdoave.pt | Endereço internet (URL) www.aguasdoave.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Realização, seja por que meio for, de actividades de construção ou de engenharia civil, referidas no anexo XI da Directiva 93/38 [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro? NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Nome dado ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de execução da linha de tratamento de lamas e benfeitorias diversas na ETA de Queimadela - AA 05.0.06.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Os trabalhos incluem, no Sistema da Queimadela, a execução de uma linha de tratamento de lamas para uma quantidade máxima de 695 kg/dia de sólidos secos e a realização de benfeitorias diversas na ETA de Queimadela, designadamente (1) melhorar os arranjos exteriores do recinto da ETA, (2) realizar acesso e circulação para a câmara de mistura de reagentes.
No objecto do concurso inclui-se a elaboração do projecto de execução da linha de tratamento de lamas.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Fafe.
Código NUTS
PT 113 - Ave.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][5].[2][1].[2][6]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[2][1].[5][2]-[ ] [4][5].[2][3].[2][1].[5][0]-[ ] [2][9].[8][6].[1][2].[0][0]-[ ] [2][9].[8][6].[1][4].[0][0]-[ ] [3][3].[2][5].[2][0].[0][0]-[ ] [3][3].[2][5].[2][4].[0][0]-[ ] [4][5].[1][1].[2][0].[0][0]-[ ] [4][5].[1][1].[2][1].[0][0]-[ ] [4][5].[2][2].[2][0].[0][0]-[ ] [4][5].[2][4].[7][2].[7][0]-[ ] [4][5].[2][6].[2][3].[1][0]-[ ] [4][5].[3][1].[5][1].[0][0]-[ ] [4][5].[3][5].[0][0].[0][0]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para
Um lote [ ] Vários lotes [ ] Todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [X]
II.1.11) Existe alguma derrogação à utilização de especificações europeias?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, assinalar nos espaços correspondentes do anexo C
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O objecto da empreitada inclui a execução das obras de construção civil, o fornecimento e montagem de tubos e de equipamento electromecânico, instalações eléctricas, automação e instrumentação associado à ETA, em especial à sua linha de tratamento de lamas.
Os preços base do concurso, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado, são de 450 000 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Na fase de apresentação de propostas não é exigida qualquer caução ou garantia.
O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato e em todos os pagamentos será deduzida a mesma percentagem para reforço dessa caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será executada em regime de preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico ou consórcio externo, em qualquer dos casos em regime de responsabilidade solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, entre si e com o consórcio, agrupamento ou sociedade tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
1) Quanto aos titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), os que apresentem:
a) Certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas correspondente às autorizações:
i) Da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta;
ii) Da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
iii) Das 1.ª, 7.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a) anterior, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes;
2) Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido neste programa de concurso;
3) Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono da obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito;
4) A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida portaria;
5) Quanto a todos os concorrentes, comprovação da capacidade técnica para a execução da obra posta a concurso, avaliada com base nos documentos indicados no n.º 15 do programa de concurso e, ainda, nos termos dos seguintes critérios:
a) Comprovação, efectuada nos termos do programa de concurso, da execução, nos últimos cinco anos, de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor da proposta, sendo que, caso a obra tenha sido concluída em ano anterior ao do presente concurso, o seu valor, para aplicação do critério acima, será actualizado através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base o ano em que se verificou a recepção provisória, ou, em alternativa, e equivalentemente, comprovação de integrar nas equipas responsáveis pela execução da obra e pela elaboração dos projectos de execução incluídos na empreitada: por um lado, pelo menos um engenheiro licenciado com currículo profissional na especialidade de engenharia de processo, com um mínimo de cinco anos de experiência continuada na elaboração de projectos de execução e na correspondente execução das obras projectadas de um mínimo de três estações de tratamento de água, com esquemas de tratamento não mais simplificados do que os da obra posta a concurso e com capacidades nominais de produção com um mínimo de 100 m3/h; e, ainda, por outro lado, técnicos de mecânica e de electricidade, com formação académica mínima de bacharel e com currículo profissional em instalações mecânicas e eléctrica especiais, abrangendo, pelo menos, cinco anos de experiência;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
d) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, com a qualificação profissional exigida na alínea d) do n.º 19.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X] Concurso limitado [ ] Processo por negociação [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância) [X]
1 Preço global da empreitada - 45%;
2 Valia técnica da proposta - 45%;
3 Garantia de cumprimento do prazo de execução da empreitada - 10%.
Por ordem decrescente de importância
NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
AA 05.0.06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][6]/[1][0]/[2][0][0][6]
Custo: 200 euros, acrescidos do IVA à taxa em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Acrescido do imposto sobre o valor acrescentado, a pagar em dinheiro ou cheque a favor da entidade adjudicante no acto da entrega. As cópias serão entregues em mão, contra recibo, no prazo de seis dias úteis a contar da data da recepção do pedido.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 18 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][1]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: sede da Águas do Ave, SA, Avenida de São Gonçalo, 682, Edifício D. Afonso Henriques, 4810-525 Guimarães.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo máximo de elaboração do projecto de execução da obra será de 60 dias contínuos, incluindo sábados, domingos e feriados, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de execução, incluindo a elaboração do projecto de execução e o pré-arranque, é de 180 dias, desde a data de consignação até à data da recepção provisória.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][8]/[0][8]/[2][0][0][6]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
15 de Setembro de 2006. - O Administrador-Delegado, Paulo Jorge Barroso de Queirós.
1000305719
