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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Vila Flor | À atenção de |
| Endereço Avenida do Marechal Carmona | Código postal 5360-303 |
| Localidade/Cidade Vila Flor | País Portugal |
| Telefone 278510100 | Fax 278512380 |
| Correio electrónico cm.vilaflor@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção de ETAR'S em diversas aldeias - 2.ª fase.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A Câmara Municipal de Vila Flor procura nesta empreitada solucionar o tratamento de águas residuais dos efluentes das redes de saneamento já instaladas nestas aldeias.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Nas povoações de Alagoa, Arco, Carvalho de Egas, Folgares, Macedinho, Ribeirinha, Valbom e Vilarinho das Azenhas do concelho de Vila Flor.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[0][0].[0][0].[0][0]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [X]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A construção de oito ETAR'S nas povoações de Alagoa, Arco, Carvalho de Egas, Folgares, Macedinho, Ribeirinha, Valbom e Vilarinho das Azenhas.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Na fase de apresentação de propostas não é exigida qualquer caução.
O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será executada no regime de série de preços e as modalidades de pagamento processar-se-ão por medição mensal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente, tendo em vista a celebração do contrato, em regime de consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
1) Quanto aos titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), os que apresentem:
a) Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, contendo as seguintes autorizações:
6.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se em que o tipo da obra se enquadra;
11.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na sua proposta e que será indicada em documento anexo àquela;
2) Quanto aos não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, os que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
3) Quanto aos não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou aos que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, os que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior 225 000 euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1.º Preço da proposta - Cp;
2.º Valia do sistema de tratamento proposto para cada bacia - Vp;
3.º Garantia de qualidade na construção - Gp.
O valor máximo atingível em cada critério é de 5 pontos, obtendo-se o resultado final com as seguintes ponderações, em percentagem, de acordo com o que a seguir se estabelece, por ordem decrescente de importância:
1.º Preço da proposta - 50%;
2.º Valia do sistema de tratamento proposto para cada bacia - 40%;
3.º Garantia de qualidade na construção - 10%;
Obtendo-se a classificação final pela expressão:
Critério n.º 1:
Preço (Cp) - Neste critério, o concorrente que apresentar o melhor preço obterá a classificação de 5 pontos, sendo a classificação dos restantes concorrentes calculada pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e o de menor preço apresentado, de acordo com a seguinte fórmula:
FÓRMULA
Cp - classificação da proposta em análise;
P0 - valor da proposta mais baixa;
Pc - valor da proposta em análise;
Critério n.º 2:
Valia do sistema de tratamento proposto para cada bacia (Vp) - A valorização deste critério será feita tendo em consideração os seguintes factores:
2.1) Descrição e justificação do sistema de tratamento, incluindo previsão dos consumos energéticos - St (20%);
2.2) Perfil hidráulico do sistema - Ph (20%);
2.3) Circuito hidráulico do sistema - Ch (20%);
2.4) Pormenorização dos vários elementos que compõem o sistema de tratamento - Ps (20%);
2.5) Discriminação, descrição e quantificação dos trabalhos (grau de detalhe) - Dq (20%).
Nota. - Analisados os pontos referidos anteriormente, os concorrentes serão classificados por ordem de 0 a 5, de acordo com o referido no ponto 21.2 do programa de concurso.
O ordenamento das propostas relativamente a este critério será de acordo com a fórmula:
Critério n.º 3:
Garantia de qualidade na construção (Gp) - a valorização deste critério será feita tendo em consideração os seguintes factores:
2.1) Nota justificativa do preço proposto - Nj (10%);
2.2) Lista dos preços unitários - Lp (25%).
Considera-se que para efeitos de pontuação a atribuir a cada um dos concorrentes, esta deverá reflectir o desvio (para baixo ou para cima) do preço da proposta relativamente ao preço médio das propostas apresentadas, excluindo-se para o efeito a proposta de maior valor e a proposta de menor valor. Sendo assim, a pontuação resultará da aplicação da seguinte fórmula:
em que Pm é o preço médio das propostas consideradas em e Pc é o preço da proposta do concorrente em euros;
2.3) Programa de trabalhos, incluindo plano de trabalhos, plano de mão-de-obra e plano de equipamento - Pt (30%);
2.4) Plano de pagamentos - Pp (10%);
2.5) Memória descritiva e justificativa - Md (10%);
2.6) Listagem de sistemas equivalentes já instalados e em funcionamento e declarações abonatórias dos respectivos utilizadores - Ls (15%).
Nota. - Analisados os pontos referidos anteriormente, os concorrentes serão classificados por ordem de 0 a 5, de acordo com o referido no ponto 21.2 do programa de concurso.
O ordenamento das propostas relativamente a este critério será de acordo com a fórmula:
Atribuição da classificação.
A valorização máxima de cada factor é de 5 pontos, sendo a pontuação máxima (5) atribuída sempre ao melhor concorrente. Os restantes concorrentes serão pontuados da forma seguinte:
Se forem seis concorrentes, a classificação é directa e cada um tem uma pontuação inteira (5 a 0);
Se forem menos de seis concorrentes, a classificação é directa, começando pela pontuação máxima (5 ... 4 ... 3 ...);
Se o número de concorrentes for superior a seis, o intervalo de pontuação é obtido pela fórmula:
FÓRMULA
C - intervalo de pontuação;
Pmáx - pontuação máxima (5);
n - número de concorrentes.
Neste caso, a pontuação será dada da seguinte forma:
FÓRMULA
C - intervalo de pontuação;
Ni - ordem de classificação do concorrente (sendo Ni = 0 para o melhor classificado).
No caso de haver dois ou mais concorrentes iguais, os que estão a seguir sobem um ou mais escalões;
A classificação dos factores é aproximada à centésima.
A classificação final é aproximada à centésima.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
2006.INF.002.VF1.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 200 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Mediante pagamento ao município de Vila Flor.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][4][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões do município de Vila Flor.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa ON - Operação Norte - Eixo 1, Medida 1.1.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
7 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Joaquim Sousa Azevedo.
1000303482
